O Tribunal de Justiça do Piauí declarou ilegal a greve deflagrada pelos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, independentemente de deliberação em assembleia. A decisão aconteceu na tarde desta quinta-feira (11) e determinou a suspensão imediata do movimento grevista e ainda o retorno de todos os servidores aos postos de serviço, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil reais por dia.
“De fato, o elevado número de ocorrências durante o carnaval e o consequente aumento de consultas, exames e cirurgias no período posterior as festas carnavalescas evidencia que a paralisação trará manifesto prejuízos àqueles que dependem dos serviços públicos de saúde, expondo a população à grave risco de vida”.
Segundo os autos, o fato de o movimento grevista provocar o adiamento de cirurgias e pôr em risco a saúde e a vida da população que depende dos serviços públicos justifica a intervenção do Poder Judiciário com a finalidade de restabelecer a ordem e a saúde pública. A decisão é do desembargador Erivan Lopes.
Imagem: Divulgação
Justiça declara ilegalidade na greve de enfermeiros
De acordo com a decisão, o momento escolhido pela deflagração do movimento grevista na quinta-feira (04), as vésperas do carnaval, um dos períodos de maior utilização do serviço público de saúde pela população, revelou indícios de ilegalidade da paralisação.
Justiça declara ilegalidade na greve de enfermeiros“De fato, o elevado número de ocorrências durante o carnaval e o consequente aumento de consultas, exames e cirurgias no período posterior as festas carnavalescas evidencia que a paralisação trará manifesto prejuízos àqueles que dependem dos serviços públicos de saúde, expondo a população à grave risco de vida”.
Segundo os autos, o fato de o movimento grevista provocar o adiamento de cirurgias e pôr em risco a saúde e a vida da população que depende dos serviços públicos justifica a intervenção do Poder Judiciário com a finalidade de restabelecer a ordem e a saúde pública. A decisão é do desembargador Erivan Lopes.
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