O juiz de direito Múccio Miguel Meira, da Comarca de Luzilândia, recebeu denúncia da Prefeitura de Madeiro contra a ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida, por improbidade administrativa.
Na denúncia consta que a ex-gestora não prestou conta de verbas referentes a recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especificamente do Programa de Manutenção de Educação Infantil de 2012, Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) de 2011 e 2012, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) de 2009 e 2011, e o PDDE – Educação Integral de 2011 e 2012.
A ex-prefeita apresentou defesa argumentando que a Lei de Improbidade não se aplica a agentes políticos, e que não compete à justiça estadual julgar nem ao município adentrar com a ação, pois os recursos aos quais se faz referencia são federais. Maria Regina alegou ainda que não sabia de tudo que se passava no município, e que os atos teriam sido praticados pela contabilidade da administração, que teria autonomia.
O juiz analisou a defesa apresentada e concluiu que a alegação de que um gestor público não pode ser submetido à Lei de Improbidade não deve proceder, considerando que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já aplicam a referida lei. A contestação da autoridade do Estado para julgar e do Município para denunciar também foi analisada e descartada pelo juiz, que argumentou que a partir do momento em que os recursos são incorporados ao município, o caso se torna de competência da Justiça Estadual, e que o município tem legitimidade para denunciar, por ter relatado o risco de suspensão de repasses de recursos de órgão federais.
Na denúncia consta que a ex-gestora não prestou conta de verbas referentes a recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especificamente do Programa de Manutenção de Educação Infantil de 2012, Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) de 2011 e 2012, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) de 2009 e 2011, e o PDDE – Educação Integral de 2011 e 2012.
Imagem: Divulgação
Ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida
O denunciante alega que a não prestação de contas lesa o interesse da administração pública, pois pode acarretar na suspensão de futuros repasses de recursos, devido à inadimplência.
Ex-prefeita Maria Regina Queiroz de AlmeidaA ex-prefeita apresentou defesa argumentando que a Lei de Improbidade não se aplica a agentes políticos, e que não compete à justiça estadual julgar nem ao município adentrar com a ação, pois os recursos aos quais se faz referencia são federais. Maria Regina alegou ainda que não sabia de tudo que se passava no município, e que os atos teriam sido praticados pela contabilidade da administração, que teria autonomia.
O juiz analisou a defesa apresentada e concluiu que a alegação de que um gestor público não pode ser submetido à Lei de Improbidade não deve proceder, considerando que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já aplicam a referida lei. A contestação da autoridade do Estado para julgar e do Município para denunciar também foi analisada e descartada pelo juiz, que argumentou que a partir do momento em que os recursos são incorporados ao município, o caso se torna de competência da Justiça Estadual, e que o município tem legitimidade para denunciar, por ter relatado o risco de suspensão de repasses de recursos de órgão federais.
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