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Promotor expede recomendação ao prefeito de Conceição do Canindé

Foi expedida recomendação ao prefeito de Conceição do Canindé, para que no prazo de 10 dias úteis, apresente informações a respeito do cumprimento, ou não, do piso nacional do magistério públ

O Ministério Público, por meio do promotor Rafael Maia Nogueira, expediu recomendação de nº 01/2016, de 15 de fevereiro, ao prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos, para que ele apresente informações sobre o cumprimento do piso salarial do Magistério. Segundo o promotor, em 2016 foi estabelecido um aumento de 11,36%, saindo de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64 e que essa atualização devia ser realizada no início do mês de janeiro.

Destacou que “há necessidade de se ter ciência, preventivamente, se, nesta cidade de Conceição do Canindé, a referida Lei está sendo respeitada em sua plenitude” e “que não há escusas ou opção discricionária para a não implementação do Piso Salarial do Magistério nos municípios, uma vez que aludida implementação não esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo esta ser utilizada como fundamentação para a desídia do Poder Público”.
Imagem: DivulgaçãoAdriano Veloso, prefeito de Conceição do Canindé.(Imagem:Foto: Reprodução)Adriano Veloso, prefeito de Conceição do Canindé
Foi expedida então recomendação ao prefeito de Conceição do Canindé, para que no prazo de 10 dias úteis, apresente informações a respeito do cumprimento, ou não, do piso nacional do magistério público da Educação Básica. Deve apresentar ainda a relação de todos os professores que receberam remuneração inferior ao piso nacional neste ano de 2016 ou nos pretéritos.

Caso o Município de Conceição do Canindé não esteja cumprido às disposições legais da Lei Federal n° 11.738/2008, no que toca a implementação do piso nacional do magistério público da Educação Básica, o prefeito deve adotar as providências necessárias, no prazo de 45 dias, inclusive de iniciativa legislativa e de adequações orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de que seja implementado o piso salarial referente ao ano de 2016, em consonância com o valor determinado pelo MEC, considerando que a base de cálculo, para efeito do piso, constitui-se do vencimento básico, excluídas as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal.

Rafael Maia Nogueira destaca ainda que “em resumo, no caso de não haver recursos disponíveis, devidamente justificáveis mediante perícia contábil, com acompanhamento do Ministério Público, Tribunal de Contas e Controladoria Geral da União, o Município poderá requerer que a União complemente os recursos necessários ao cumprimento da Lei do Piso Nacional da Educação, quanto à carga horária dos professores. A inobservância da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de liminar, para regularização das questões pendentes”.

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