Em nota enviada na tarde desta sexta-feira (26), a Eletrobras afirmou que vai recorrer da decisão da juíza Mariana Marinho Machado, da Comarca de Pimenteiras, que condenou a empresa a pagar indenização de quase R$ 100 mil em ação de danos morais.
Ação foi proposta por Pedro José Dantas Teixeira, que afirmou que possuía uma propriedade rural em Pimenteiras, no qual desenvolvia atividade de cultivo de coqueiro, que estava arrendada a Moises José de Souza. Segundo Pedro José, um incêndio devastou a plantação e as instalações do sistema de irrigação da propriedade, o que interrompeu o cultivo e tornou a terra improdutível, cessando com esta sua fonte de renda. Um laudo pericial demonstrou que a Eletrobras foi a responsável pelo incêndio.
A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 78.030,00 (setenta e oito mil e trinta reais), referentes aos lucros cessantes ocorridos com o término antecipado do contrato de arrendamento rural firmado. E danos morais em favor do autor no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na nota, a empresa afirmou que o caso não foi de sua responsabilidade já que a rede em que ocorreu o incêndio não é de propriedade da Distribuidora.
Confira a nota na íntegra
Em referência à matéria "Juíza condena Eletrobras Piauí em ação por dano moral", disponível em http://www.gp1.com.br/noticias/juiza-condena-eletrobras-piaui-em-acao-por-dano-moral-390330.html, a Eletrobras Distribuição Piauí informa que irá recorrer da decisão, pois, conforme defesa apresentada à Justiça, não houve responsabilidade da Concessionária de energia, já que a rede em que ocorreu o incêndio não é de propriedade da Distribuidora.
Ação foi proposta por Pedro José Dantas Teixeira, que afirmou que possuía uma propriedade rural em Pimenteiras, no qual desenvolvia atividade de cultivo de coqueiro, que estava arrendada a Moises José de Souza. Segundo Pedro José, um incêndio devastou a plantação e as instalações do sistema de irrigação da propriedade, o que interrompeu o cultivo e tornou a terra improdutível, cessando com esta sua fonte de renda. Um laudo pericial demonstrou que a Eletrobras foi a responsável pelo incêndio.
A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 78.030,00 (setenta e oito mil e trinta reais), referentes aos lucros cessantes ocorridos com o término antecipado do contrato de arrendamento rural firmado. E danos morais em favor do autor no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na nota, a empresa afirmou que o caso não foi de sua responsabilidade já que a rede em que ocorreu o incêndio não é de propriedade da Distribuidora.
Confira a nota na íntegra
Em referência à matéria "Juíza condena Eletrobras Piauí em ação por dano moral", disponível em http://www.gp1.com.br/noticias/juiza-condena-eletrobras-piaui-em-acao-por-dano-moral-390330.html, a Eletrobras Distribuição Piauí informa que irá recorrer da decisão, pois, conforme defesa apresentada à Justiça, não houve responsabilidade da Concessionária de energia, já que a rede em que ocorreu o incêndio não é de propriedade da Distribuidora.
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