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Piauí

Justiça julga desembargadora Rosimar Leite por corrupção

Rosimar Leite Carneiro foi intimada através de mandado em 24 de fevereiro de 2016. Se condenada a ex-desembargadora poderá pegar até 12 anos de cadeia.

Está marcado para hoje, 10, às 9 horas, a audiência de instrução e julgamento na ação penal em que figura como ré a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça, Rosimar Leite Carneiro, denunciada pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, capitulado nos arts. 317 e 288, do Código Penal, e no art. 1º, da Lei nº 9.613/98. Rosimar Leite Carneiro foi intimada através de mandado em 24 de fevereiro de 2016. Se condenada Rosimar Leite poderá pegar até 12 anos de cadeia.

A ação tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Imagem: DivulgaçãoMandado de intimação da ex-desembargadora Rosimar Leite(Imagem:Divulgação)Mandado de intimação da desembargadora Rosimar Leite

Entenda o caso

Rosimar Leite Carneiro foi denunciada em julho de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí após finalizar o Procedimento de Investigação Criminal nº 01/2012, que concluiu pela responsabilização penal da desembargadora aposentada pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, capitulado nos arts. 317 e 288, do Código Penal, e no art. 1º, da Lei nº 9.613/98. Também foram denunciados João Assunção, Carlos Machado Resende e Hércules Ferreira dos Santos.
Imagem: DivulgaçãoDesembargadora aposentada Rosimar Leite(Imagem:Divulgação)Desembargadora aposentada Rosimar Leite
A instauração do procedimento de investigação criminal se deu a partir de representação feita ao Ministério Público pelo advogado Edvaldo Oliveira Lobão, que noticiou que João Assunção teria feito pagamentos a assessores de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em contrapartida a decisões judiciais favoráveis nos recursos criminais em que o mesmo era parte.

A desembargadora aposentada é acusada de receber indevidamente a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em decorrência da liberação de alvará judicial no valor de R$ 957.621,82 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

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