A juíza de direito Mariana Cruz Almeida, da Vara única da comarca de Matias Olímpio, condenou o ex-prefeito Augusto César Alves Maia, em ação civil pública ajuizada pela prefeitura, por improbidade administrativa. A decisão é do dia 09 de março.
Augusto César foi prefeito no período entre 2000 e 2004, tendo se habilitado em vários programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, de acordo com a denúncia, teria deixado de prestar contas relativas a recursos desses convênios, que totalizam o valor de 81.083,04 (oitenta e um mil reais, oitenta e três reais e quatro centavos).
O ex-gestor estaria inadimplente quanto às prestações de contas do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) nos exercícios de 2003 e 2004, do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) no exercício de 2004 e do Programa de Apoio ao EJA (PEJA), exercícios de 2001 e 2004.
Ainda segundo a denúncia, em virtude da omissão do ex-prefeito, o Município foi inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), estando impedido de firmar convênios e receber transferências da União.
O réu apresentou defesa, alegando que não cabia ao Município ajuizar a ação, sendo a União, a parte legítima para tal. Ele ainda se defendeu garantindo que aplicou e prestou contas dos recursos repassados pelo FNDE, deixando na Prefeitura toda a documentação referente à prestação de contas.
A magistrada rejeitou a preliminar apresentada questionando a legitimidade do Município, considerando que é legítimo o seu interesse em ver os termos dos convênios devidamente cumpridos e os recursos devidamente aplicados.
Por fim, a juíza condenou Augusto César Maia, suspendendo-lhe os direitos políticos por cinco anos e proibindo-lhe de firmar contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, e decretou-lhe o pagamento de uma multa civil ao município de Matias Olímpio, em quantia equivalente a dez vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres municipais enquanto prefeito.
Augusto César foi prefeito no período entre 2000 e 2004, tendo se habilitado em vários programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, de acordo com a denúncia, teria deixado de prestar contas relativas a recursos desses convênios, que totalizam o valor de 81.083,04 (oitenta e um mil reais, oitenta e três reais e quatro centavos).
O ex-gestor estaria inadimplente quanto às prestações de contas do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) nos exercícios de 2003 e 2004, do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) no exercício de 2004 e do Programa de Apoio ao EJA (PEJA), exercícios de 2001 e 2004.
Ainda segundo a denúncia, em virtude da omissão do ex-prefeito, o Município foi inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), estando impedido de firmar convênios e receber transferências da União.
O réu apresentou defesa, alegando que não cabia ao Município ajuizar a ação, sendo a União, a parte legítima para tal. Ele ainda se defendeu garantindo que aplicou e prestou contas dos recursos repassados pelo FNDE, deixando na Prefeitura toda a documentação referente à prestação de contas.
A magistrada rejeitou a preliminar apresentada questionando a legitimidade do Município, considerando que é legítimo o seu interesse em ver os termos dos convênios devidamente cumpridos e os recursos devidamente aplicados.
Por fim, a juíza condenou Augusto César Maia, suspendendo-lhe os direitos políticos por cinco anos e proibindo-lhe de firmar contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, e decretou-lhe o pagamento de uma multa civil ao município de Matias Olímpio, em quantia equivalente a dez vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres municipais enquanto prefeito.
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