No dia 7 de março, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, por meio da Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, Nara Zoé Furtado Abreu, negou o pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) para representar os Peritos Oficiais do Estado.
A magistrada decidiu manter o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí (SINDIPERITOS-PI) como legítimo representante da categoria. A intenção do Sinpolpi era ser o único representante de todas as categorias da Polícia Civil e por isso havia feito o pedido, onde o SINDIPERITOS se tornariam impedido de praticar qualquer ato de representação de servidores, como também de praticar recolhimento de contribuição associativa sindical.
O Presidente do SINDIPERITOS-PI, Jorge Andrade, afirmou ao GP1 que quando o Sindicato foi fundado no ano passado, o TRT-PI havia determinado que o mesmo poderia existir sem qualquer ligação com o Sinpolpi.
“Isso aconteceu porque é uma classe diferenciada, com propósitos diferentes e essa especificação é permissível diante da lei, mas mesmo assim o Sinpolpi insistiu, apesar de trabalhar contra os nossos interesses, então ingressaram com uma representação, questionando na Justiça a legitimidade do nosso sindicato e afirmando que defendiam interesse de toda classe dos policiais civis, mas tiveram o pedido negado”, disse. Atualmente o Piauí possui cerca de 130 peritos oficiais, distribuídos entre peritos criminais e médicos e odontolegistas.
A juíza Nara Zoé Furtado Abreu, da Justiça do Trabalho, julgou improcedente a pretensão do SINPOLPI de representar os peritos, ao entender que não há respaldo legal para que o SINDIPERITOS-PI tenha sua representatividade suprimida, uma vez que os Peritos Oficiais tratam-se de categoria diferenciada, e por isso cabem representantes distintos.
O fato é que os Peritos Oficiais continuarão integrando a categoria profissional diferenciada, com objetivos distintos daqueles que ingressam os demais integrantes da polícia civil, habilitando-se, portanto, a se fazerem representar por entidade sindical própria e exclusiva, já constituída desde 11 de junho de 2015, em respeito à liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal de 1988 e por isso tem toda legitimidade para continuar defendendo os interesses da categoria.
Outro lado
O Presidente do Sinpolpi, Constantino Junior, não foi localizado pra comentar a decisão.
A magistrada decidiu manter o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí (SINDIPERITOS-PI) como legítimo representante da categoria. A intenção do Sinpolpi era ser o único representante de todas as categorias da Polícia Civil e por isso havia feito o pedido, onde o SINDIPERITOS se tornariam impedido de praticar qualquer ato de representação de servidores, como também de praticar recolhimento de contribuição associativa sindical.
O Presidente do SINDIPERITOS-PI, Jorge Andrade, afirmou ao GP1 que quando o Sindicato foi fundado no ano passado, o TRT-PI havia determinado que o mesmo poderia existir sem qualquer ligação com o Sinpolpi.
“Isso aconteceu porque é uma classe diferenciada, com propósitos diferentes e essa especificação é permissível diante da lei, mas mesmo assim o Sinpolpi insistiu, apesar de trabalhar contra os nossos interesses, então ingressaram com uma representação, questionando na Justiça a legitimidade do nosso sindicato e afirmando que defendiam interesse de toda classe dos policiais civis, mas tiveram o pedido negado”, disse. Atualmente o Piauí possui cerca de 130 peritos oficiais, distribuídos entre peritos criminais e médicos e odontolegistas.
A juíza Nara Zoé Furtado Abreu, da Justiça do Trabalho, julgou improcedente a pretensão do SINPOLPI de representar os peritos, ao entender que não há respaldo legal para que o SINDIPERITOS-PI tenha sua representatividade suprimida, uma vez que os Peritos Oficiais tratam-se de categoria diferenciada, e por isso cabem representantes distintos.
O fato é que os Peritos Oficiais continuarão integrando a categoria profissional diferenciada, com objetivos distintos daqueles que ingressam os demais integrantes da polícia civil, habilitando-se, portanto, a se fazerem representar por entidade sindical própria e exclusiva, já constituída desde 11 de junho de 2015, em respeito à liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal de 1988 e por isso tem toda legitimidade para continuar defendendo os interesses da categoria.
Outro lado
O Presidente do Sinpolpi, Constantino Junior, não foi localizado pra comentar a decisão.
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