A Justiça do Piauí condenou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a indenizar três torcedores, no valor de R$ 9.930,00, devido a danos morais sofridos na Copa do Mundo de 2014. A indenização foi liquidada hoje (22) e equivale ao valor gasto nos ingressos.
A sentença foi concedida pelo juiz Celso Barros Coelho Filho, do Juizado Especial Cível Zona Norte 1, no dia 15 de fevereiro. O processo vem tramitando desde agosto de 2014.
De acordo com a ação, os três torcedores haviam comprado os ingressos para o jogo entre Uruguai x Costa Rica, que aconteceu no dia 14 de junho de 2014, nas poltronas 7, 8 e 9 da fileira R, bloco 405ª na Arena Castelão, em Fortaleza (CE). Ao chegarem ao estádio constataram que não tinha o assento de número 7, portanto um deles ficou sem sentar durante a partida de futebol.
O juiz destacou que não é aceitável que alguém que pagou o valor R$ 60,00 por um ingresso tenha localização privilegiada no estádio em detrimento de quem pagou R$ 350,00.
No processo, os torcedores alegaram ainda que sentiram-se lesados por terem comprado ingressos em valores elevados e ao chegar na Arena, descobrirem que a localização dos assentos comprados não era uma das melhores do estádio.
O juiz ainda ressaltou que o fato revelou uma desorganização por parte da Fifa. “No mínimo constata-se uma falta de organização da ré na distribuição dos assentos de acordo com as categorias oferecidas. Ademais, um dos autores ficou sem assento durante o jogo, o que se revela totalmente inaceitável em um evento desse porte, com estádios construídos a custos bilionários, de forma a obedecer a um padrão internacional que, de fato, não se constatou”, disse.
A sentença foi concedida pelo juiz Celso Barros Coelho Filho, do Juizado Especial Cível Zona Norte 1, no dia 15 de fevereiro. O processo vem tramitando desde agosto de 2014.
De acordo com a ação, os três torcedores haviam comprado os ingressos para o jogo entre Uruguai x Costa Rica, que aconteceu no dia 14 de junho de 2014, nas poltronas 7, 8 e 9 da fileira R, bloco 405ª na Arena Castelão, em Fortaleza (CE). Ao chegarem ao estádio constataram que não tinha o assento de número 7, portanto um deles ficou sem sentar durante a partida de futebol.
O juiz destacou que não é aceitável que alguém que pagou o valor R$ 60,00 por um ingresso tenha localização privilegiada no estádio em detrimento de quem pagou R$ 350,00.
No processo, os torcedores alegaram ainda que sentiram-se lesados por terem comprado ingressos em valores elevados e ao chegar na Arena, descobrirem que a localização dos assentos comprados não era uma das melhores do estádio.
O juiz ainda ressaltou que o fato revelou uma desorganização por parte da Fifa. “No mínimo constata-se uma falta de organização da ré na distribuição dos assentos de acordo com as categorias oferecidas. Ademais, um dos autores ficou sem assento durante o jogo, o que se revela totalmente inaceitável em um evento desse porte, com estádios construídos a custos bilionários, de forma a obedecer a um padrão internacional que, de fato, não se constatou”, disse.
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