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Prefeitura de Picos envia nota sobre contrato firmado sem licitação

Em nota, a prefeitura afirmou que a dispensa de processo licitatório para aluguel do imóvel é prevista pela Lei 8.666/93,

A Prefeitura de Picos, através da Secretaria Municipal de Educação, enviou nota de esclarecimento sobre matéria publicada pelo GP1 no último domingo, 06 de março, sobre a locação de um imóvel no valor de R$ 10.964,00 mensais. No prédio, localizado no cruzamento das ruas João XXIII com Monsenhor Hipólito, em frente ao Estádio Helvídio Nunes, está funcionando a Unidade Escolar Municipal Celeste Martins de Deus.

Em nota, a prefeitura afirmou que a dispensa de processo licitatório para aluguel do imóvel é prevista pela Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações.
Imagem: José Maria Barros/GP1No prédio funciona a Unidade Escolar Municipal Celeste Martins de Deus(Imagem:José Maria Barros/GP1)No prédio funciona a Unidade Escolar Municipal Tia Celeste
De acordo com a Secretaria de Educação, os contratos de aluguel dos imóveis foram firmados há mais de 6 anos, sendo renovados anualmente, e que a referida escola funcionou no Centro de Picos até o ano de 2014, quando precisou ser deslocada para a rua João XXIII, devido as condições físicas do antigo prédio.

A prefeitura ainda afirmou que o valor do aluguel está de acordo com os preços do município, conhecido por uma alta especulação imobiliária.
Imagem: DivulgaçãoCópia do extrato do contrato(Imagem:Divulgação)Cópia do extrato do contrato

Confira a nota na íntegra

Lei 8.666/93 dispensa processo licitatório para alugueis de prédios públicos

Recentemente fora noticiado na imprensa uma informação de que o município de Picos-PI havia efetuado contratações irregulares de prédios públicos, entretanto, cumprindo nosso dever de manter a verdade e esclarecer os fatos, a assessoria de comunicação da Seme Picos vem a público deixar claro a regularidade das contratações.

Inicialmente observemos o que diz a Lei Geral das Licitações (Lei 8.666/93), In verbis:

Art. 24. É dispensável a licitação:

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

Assim, resta claro que a Lei 8.666/93 prevê a dispensa de processo licitatório para a realização de contratos de alugueis destinados a prédios que funcionem à administração pública.

Esses contratos foram firmados com o município há mais de 6 anos. Todo ano a Secretaria Municipal de Educação refaz os contratos com as escolas, com o objetivo de dar continuidade ao processo educacional.

No caso Escola Municipal Tia Celeste o prédio funcionava até 2014 no centro. No ano de 2015, por falta de condições físicas e de infraestrutura a escola foi transferida para a Rua João XXIII.

Outras transferências de escolas foram realizadas no início do ano letivo. Com isso a Secretaria Municipal de Educação vai economizar, a partir deste ano de 2016, quase 8.000,00 em alugueis. Os prédios onde funcionavam as escolas municipais Benvinda Nunes, Tia Lurdes e Dorinha Xavier foram transferidos para o prédio Dorotea Cristo de Oliveira, onde funciona a Creche Municipal.

Portanto os referidos valores não são de forma alguma, exorbitantes, conforme sugerido na matéria em questão, uma vez que se encontram dentro dos padrões de valores praticados no município de Picos. A cidade é conhecida pela alta especulação imobiliária. Logo, as referidas locações encontram-se dentro do preço compatível com o valor de mercado praticado no local.


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