A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra o deputado federal Átila Lira (PSB/PI) na qual era acusado de ter recebido vantagem indevida para incluir no Orçamento da União emendas parlamentares que beneficiariam a construtora Coesa/OAS. A denúncia foi rejeitada por maioria de votos.
De acordo com a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, não havia elementos idôneos de prova para deflagrar processo criminal contra o parlamentar. Também, por maioria, foi rejeitada a denúncia contra Edwaldo Lira, irmão do deputado.
Segundo informações do site do STF, consta no Ministério Público Federal, que em 2005, a construtora Coesa/OAS teria prometido vantagens indevidas ao deputado para que incluísse no Orçamento da União emendas parlamentares destinadas à obra da barragem de Pedra Redonda, no Piauí. E para dificultar o rastreamento da ação, os depósitos, no valor de R$ 60 mil, teriam sido realizados na conta de Edwaldo Lira.
A acusação foi decretada a partir de elementos alcançados através de interceptações telefônicas e ainda mandados de busca e apreensão na sede da empresa, realizadas no âmbito da Operação Confraria.
A relatora salientou que laudos do Instituto de Criminalística não comprovaram que os depósitos realizados na conta de Edwaldo Lira foram realizados pela construtora Coersa/OAS. Outro ponto que a relatora foi a não identificação de qualquer emenda individual do parlamentar destinada à barragem de Pedra Redonda pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em relação aos aspectos formais, a ministra destacou que não foi disponibilizada às defesas nem ao STF a integra das interceptações telefônicas, tampouco a totalidade dos autos e ainda Observou-se não ser possível verificar a validade de interceptações telefônicas e suas prorrogações referentes aos fatos, pois não consta relatório circunstanciado da autoridade policial quanto a captações realizadas em determinado período do monitoramento e não foram juntados ofícios autorizadores que teriam sido às empresas telefônicas.
O ministro Marco Aurélio, entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal.
Desmembramento
Ainda baseado nas informações do STF, logo no início do julgamento, a Primeira Turma decidiu pelo desmembramento do caso em relação a mais três acusados, que são Benedito de Carvalho Sá, Lukano de Araújo Costa dos Reis Sá e Marcelo José Queiroga Maciel, com a remessa dos autos à primeira instância. Nesse ponto, ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio ao entender que apenas o processo referente ao detentor as prerrogativa de foro, no caso o deputado Átila Lira deveria permanecer no STF.
De acordo com a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, não havia elementos idôneos de prova para deflagrar processo criminal contra o parlamentar. Também, por maioria, foi rejeitada a denúncia contra Edwaldo Lira, irmão do deputado.
Segundo informações do site do STF, consta no Ministério Público Federal, que em 2005, a construtora Coesa/OAS teria prometido vantagens indevidas ao deputado para que incluísse no Orçamento da União emendas parlamentares destinadas à obra da barragem de Pedra Redonda, no Piauí. E para dificultar o rastreamento da ação, os depósitos, no valor de R$ 60 mil, teriam sido realizados na conta de Edwaldo Lira.
A acusação foi decretada a partir de elementos alcançados através de interceptações telefônicas e ainda mandados de busca e apreensão na sede da empresa, realizadas no âmbito da Operação Confraria.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Deputado Federal Átila Lira
A ministra Rosa Weber observou também que a peça acusatória se baseia em conversas de terceiros em que seu nome é mencionado apenas uma vez e, ainda, assim, sem qualquer indício de atuação ilícita.
Deputado Federal Átila LiraA relatora salientou que laudos do Instituto de Criminalística não comprovaram que os depósitos realizados na conta de Edwaldo Lira foram realizados pela construtora Coersa/OAS. Outro ponto que a relatora foi a não identificação de qualquer emenda individual do parlamentar destinada à barragem de Pedra Redonda pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em relação aos aspectos formais, a ministra destacou que não foi disponibilizada às defesas nem ao STF a integra das interceptações telefônicas, tampouco a totalidade dos autos e ainda Observou-se não ser possível verificar a validade de interceptações telefônicas e suas prorrogações referentes aos fatos, pois não consta relatório circunstanciado da autoridade policial quanto a captações realizadas em determinado período do monitoramento e não foram juntados ofícios autorizadores que teriam sido às empresas telefônicas.
O ministro Marco Aurélio, entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal.
Desmembramento
Ainda baseado nas informações do STF, logo no início do julgamento, a Primeira Turma decidiu pelo desmembramento do caso em relação a mais três acusados, que são Benedito de Carvalho Sá, Lukano de Araújo Costa dos Reis Sá e Marcelo José Queiroga Maciel, com a remessa dos autos à primeira instância. Nesse ponto, ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio ao entender que apenas o processo referente ao detentor as prerrogativa de foro, no caso o deputado Átila Lira deveria permanecer no STF.
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