O Tribunal de Contas do Estado vai julgar, na próxima quarta-feira (20), denúncia formulada pelo prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa (Antônio Parambu) contra os ex-prefeitos Ludmar Pereira da Silva e Fransuélio Melão da Silva.
A denúncia trata de supostas irregularidades no aluguel de veículos, doação de imóveis, extravio de documentos públicos do prédio da prefeitura e ausência de prestações de contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
E continuou afirmando que não era o gestor da prefeitura no período solicitado, pois só assumiu em 24 de novembro de 2011 e que no período em que estava exercendo o cargo interinamente como prefeito atá a realização das eleições suplementares, foi feito uma queixa crime, através da comarca de São Felix processo n° 228-60.2011.8.18.0115, que trata justamente de busca e apreensão de documentos do município, referentes ao ex-prefeito Ludmar Pereira da Silva, não cabendo ao mesmo (Fransuélio Melão) qualquer responsabilidade com relação a estes fatos.
No autos não consta a defesa do ex-prefeito Ludmar Pereira da Silva.
A denúncia trata de supostas irregularidades no aluguel de veículos, doação de imóveis, extravio de documentos públicos do prédio da prefeitura e ausência de prestações de contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Imagem: Divulgação
Prefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu
O ex-prefeito Fransuélio Melão da Silva apresentou defesa afirmando que, só responderia pela sua gestão, pois foi gestor a partir de 24 de novembro de 2011, tendo a partir desta data no final de 2011 realizado o fechamento das contas e entregue o Balanço de 2011, da prefeitura ao TCE-PI, ao SISTN do tesouro nacional, além de entregar uma cópia para a Caixa Econômica Federal, estando regular.
Prefeito de Prata do Piauí, Antônio ParambuE continuou afirmando que não era o gestor da prefeitura no período solicitado, pois só assumiu em 24 de novembro de 2011 e que no período em que estava exercendo o cargo interinamente como prefeito atá a realização das eleições suplementares, foi feito uma queixa crime, através da comarca de São Felix processo n° 228-60.2011.8.18.0115, que trata justamente de busca e apreensão de documentos do município, referentes ao ex-prefeito Ludmar Pereira da Silva, não cabendo ao mesmo (Fransuélio Melão) qualquer responsabilidade com relação a estes fatos.
No autos não consta a defesa do ex-prefeito Ludmar Pereira da Silva.
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