O Tribunal de Contas de Estado (TCE-PI) decidiu arquivar denúncia apresentada por vereadores de Vera Mendes contra o prefeito do Município, Milton da Silva Oliveira, acusado de irregularidades na compra de gêneros alimentícios. A decisão é do dia 26 de abril.
Os vereadores Luís Abreu Filho, Antônia Noemia de Sousa Carvalho, Mirlene da Vera, Noemio Ciro da Vera, Joaquim Gonçalves dos Santos e Domingos José de Sousa adenunciaram atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade na contratação da Empresa Norte Sul Ltda para aquisição de vários gêneros alimentícios, no valor de R$ 97.638,01, pois a referida empresa estava proibida de contratar com o poder público por força de decisão judicial prolatada pelo Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao ser citado, o prefeito Milton alegou que a contratação da Norte Sul aconteceu antes do trânsito em julgado da sentença pelo TRF1, e que por tanto, não houve irregularidade na contratação.
A decisão do TCE é de acordo com o Ministério Público de Contas, que através de parecer do procurador Leandro Maciel do Nascimento pediu o arquivamento da denúncia. O relator do processo foi o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.
Os vereadores Luís Abreu Filho, Antônia Noemia de Sousa Carvalho, Mirlene da Vera, Noemio Ciro da Vera, Joaquim Gonçalves dos Santos e Domingos José de Sousa adenunciaram atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade na contratação da Empresa Norte Sul Ltda para aquisição de vários gêneros alimentícios, no valor de R$ 97.638,01, pois a referida empresa estava proibida de contratar com o poder público por força de decisão judicial prolatada pelo Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao ser citado, o prefeito Milton alegou que a contratação da Norte Sul aconteceu antes do trânsito em julgado da sentença pelo TRF1, e que por tanto, não houve irregularidade na contratação.
A decisão do TCE é de acordo com o Ministério Público de Contas, que através de parecer do procurador Leandro Maciel do Nascimento pediu o arquivamento da denúncia. O relator do processo foi o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.
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