O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para investigar denúncia de práticas abusivas por parte da Eletrobras. A portaria foi assinada pela promotora Maria das Graças do Monte Teixeira do dia 16 de maio.
Para abrir o procedimento, a promotora considerou a denúncia apresentada por Edson Costa Gonçalves de que a Eletrobras - Distribuição Piauí, em desacordo com os parâmetros firmados pela ANEEL, está se recusando a aceitar documento de posse de imóvel para fins de fornecimento de energia elétrica e transferência de titularidade.
A promotora também considerou “que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/9)”.
O Ministério Público ainda determinou que seja encaminhado Ofício aos representantes da Eletrobras – Distribuição Piauí dando conta da abertura da investigação e solicitando documentação completa acerca das exigências de documentos impostas para a solicitação de fornecimento de energia e transferência de titularidade, bem como explicando os motivos da restrição imposta, em aceitar tão somente documento de propriedade para fins de fornecimento e transferência de titularidade, recusando documento de posse como documento hábil para processamento e efetivação dos mesmos.
O órgão ministerial também determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) seja oficiada para enviar os documentos que julgar relevante para a melhor elucidação dos fatos da investigação, bem como parecer acerca da legalidade da restrição imposta pela Eletrobras, em aceitar apenas o documento de propriedade para o processamento da solicitação de Edson Costa.
Outro lado
A Eletrobras Distribuição Piauí informou que atende os consumidores conforme dispõe a resolução normativa 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
De acordo com a empresa, no atendimento das demandas, é realizada análise de documentação conforme exigência da agência reguladora para cada serviço.
Também destaca que, até o momento, não houve notificação de qualquer investigação do Ministério Público acerca dos procedimentos realizados por esta Distribuidora.
Para abrir o procedimento, a promotora considerou a denúncia apresentada por Edson Costa Gonçalves de que a Eletrobras - Distribuição Piauí, em desacordo com os parâmetros firmados pela ANEEL, está se recusando a aceitar documento de posse de imóvel para fins de fornecimento de energia elétrica e transferência de titularidade.
A promotora também considerou “que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/9)”.
O Ministério Público ainda determinou que seja encaminhado Ofício aos representantes da Eletrobras – Distribuição Piauí dando conta da abertura da investigação e solicitando documentação completa acerca das exigências de documentos impostas para a solicitação de fornecimento de energia e transferência de titularidade, bem como explicando os motivos da restrição imposta, em aceitar tão somente documento de propriedade para fins de fornecimento e transferência de titularidade, recusando documento de posse como documento hábil para processamento e efetivação dos mesmos.
O órgão ministerial também determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) seja oficiada para enviar os documentos que julgar relevante para a melhor elucidação dos fatos da investigação, bem como parecer acerca da legalidade da restrição imposta pela Eletrobras, em aceitar apenas o documento de propriedade para o processamento da solicitação de Edson Costa.
Outro lado
A Eletrobras Distribuição Piauí informou que atende os consumidores conforme dispõe a resolução normativa 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
De acordo com a empresa, no atendimento das demandas, é realizada análise de documentação conforme exigência da agência reguladora para cada serviço.
Também destaca que, até o momento, não houve notificação de qualquer investigação do Ministério Público acerca dos procedimentos realizados por esta Distribuidora.
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