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Piauí

Ex-prefeita Jandira Freitas é condenada a 04 anos de cadeia

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é do dia 16 de maio de 2016.

A ex-prefeita de São Miguel do Tapuio, Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso, foi condenada pela Justiça Federal a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de cadeia, por ter, segundo o Ministério Público Federal, deixado de prestar contas e na condição de gestora, notificada para devolver verbas referentes ao Convênio nº 41123, firmado em 1998 com o Ministério da Educação para fins de efetivação do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/PMDE.

Como não as devolveu, alega o MPF que a acusada teria se apropriado ou desviado tais rendas públicas em proveito próprio ou alheio, ou mesmo feito aplicação indevida. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Além disso, o MPF sustentou na denúncia que a ex-prefeita, ainda na sua gestão frente à Prefeitura Município de São Miguel do Tapuio, também "não apresentou a prestação de contas dos recursos oriundos do Ministério da Educação, Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, relativamente ao ano de 2000, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, referente ao ano de 1999", o que ensejaria o dever de devolução dos valores recebidos, o que também não fez.

Por fim, a acusação ainda alegou que a ex-prefeita, após ter firmado "no ano de 1998 o Convênio nº. 1.351/98, com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 10.960,44 (dez mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos)", teria igualmente se apropriado/desviado tal valor, uma vez que nunca prestou as contas devidas.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença datada de 16 de maio de 2016, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime tipificado no inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e condenou a ex-prefeita por peculato, delito previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. O regime inicial de cumprimento da pena previsto na sentença é o semiaberto, já que não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No semiaberto o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e o condenado poderá ser alojado em locais coletivos, devendo obrigatoriamente dormir na prisão, e sua pena estará atrelada ao seu trabalho.

Após o trânsito em julgado a ex-prefeita também estará inabilitada para o exercício de cargo e função pública pelo período de 05 (cinco) anos. O juiz concedeu a Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso o direito de recorrer em liberdade.

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