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Piauí

Justiça condena médico José Fortes Filho e Cirilo Formiga

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado em 24 de maio de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

O médico nefrologista e sócio da Clínica Santa Clara, José Fortes Napoleão do Rêgo Filho, foi condenado pela Justiça Federal a 04 (quatro) anos de cadeia e multa de 120 dias-multa por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, crimes tipificados nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, respectivamente. Na mesma ação também foi condenado na mesma pena o também sócio da clínica, Cirilo Henrique Formiga.

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado em 24 de maio de 2016, que resolveu substituir a pena privativa de liberdade aplicada a ambos por duas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária, cujo valor foi arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinada a entidade social. Segundo a sentença “será o Juízo da execução da pena que estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelos condenados e especificada a entidade beneficiária da prestação pecuniária”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Imagem: Google MapsClínica Santa Clara em Teresina(Imagem:Google Maps)Clínica Santa Clara em Teresina
 
Entenda o caso
 
De acordo com o Ministério Público Federal, “a Secretaria da Receita Federal após realizar ação fiscal, constatou que Jose Fortes Napoleão do Rêgo Filho e Cirilo Henrique Formiga, sócios administradores da Clínica Santa Clara Ltda, não recolheram integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, arrecadadas da contadora Maria da Cruz Silva Cunha, no período de Janeiro a dezembro de 2006 e as dos segurados empregados referentes ao pagamento do 13º salário/2006. Também foi constatado que a empresa não informou em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social a folha do 13º salario/2006, os contribuintes individuais e a diferença paga através de recibo à segurada empregada Maria de Lourdes de Freitas Veras.”
 
Os denunciados informaram o parcelamento do débito tributário e pediram a suspensão do processo. No entanto, Ofício n° 093 Sacat/DRF/TSA de 10 de março de 2015 proveniente da Receita Federal, informou a rescisão do parcelamento por inadimplência de parcela.
 
Em sede de alegações finais a defesa alegou que os denunciados “não exercem ou exerceram qualquer gerência sobre a condução administrativa da empresa que legalmente representam, razão pela qual não tinham conhecimento acerca das decisões tomadas pelo setor de contabilidade da mesma.”
 
Argumentaram ainda, que “o primeiro sócio, Sr. José Fortes Napoleão do Rêgo Filho, atua somente como médico da Clínica Santa Clara e o segundo sócio, Sr. Cirilo Henriques Formiga, nunca atuou na condução da clínica em comento, apenas integrando o quadro societário quanto da formação da sociedade em questão.”
 
Afirmaram, por fim, que a empresa se encontrava em crise financeira, razão pela qual a prioridade era a folha de pagamento.

Outro lado

Procurados, o médico José Fortes Napoleão do Rêgo Filho e o empresário Cirilo Henrique Formiga não foram localizados para comentar a sentença. 
 

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