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Juiz bloqueia bens de ex-tabeliães do Cartório Naila Bucar

O bloqueio foi determinado pelo Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, a pedido do Ministério Público.

O Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, a pedido do Ministério Público Estadual, deferiu medidas cautelares de indisponibilidade de bens e suspensão de função pública nos autos da Ação Cautelar de Sequestro de Bens e Busca e Apreensão ajuizada em face da ex-titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Lysia Bucar e seus dois irmãos, ex-tabeliões substitutos, Antônio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar. A decisão é de 10 de junho de 2016.
Imagem: Reprodução/FacebookLysia Bucar(Imagem:Reprodução/Facebook)Lysia Bucar
Segundo o pedido feito pelo Ministério Público e deferido pelo Judiciário, há indícios de que Lysia Bucar, Antonio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar teriam se apropriado indevidamente de mais de 23 milhões de reais do Estado do Piauí, ao deixaram de recolher aos cofres públicos emolumentos pertencentes ao poder público.

Na decisão, o Magistrado reconheceu que há indícios de ocultação de patrimônio, tais como negativa em informar contas bancárias do Cartório ao Poder Judiciário, movimentação de valores referentes às atividades cartorárias em contas particulares dos representados, dentre outros indícios apontados pelo Ministério Público.
Imagem: Política DinâmicaJuiz Carlos Hamilton Bezerra Lima(Imagem:Política Dinâmica)Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima
Segundo a decisão, “há provas documentais que o faturamento bruto da serventia no período de junho de 2015 a março de 2016, foi de aproximadamente R$ 14.301.043,50 (quatorze milhões, trezentos e um mil e quarenta e três reais e cinquenta centavos), haja vista que a representada repassou a quantia de R$ 1.430.104,35 (um milhão, quatrocentos e trinta mi, cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), e que isso corresponde a 10% (dez por cento) do total de emolumentos. Com isso, facilmente se constata que a representada deixou de recolher a quantia de aproximadamente R$ 11.605.789,70 (onze milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)”.

Desde maio de 2015 Lysia Bucar, Antonio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar não detêm mais a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Como interinos, os representados teriam o direito de receber remuneração de R$ 30.471,10, mas deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram.

Apurou-se ainda que os valores referentes aos depósitos provisórios, aproximadamente 14 milhões, relativos a atos pendentes de realização, que deveriam estar à disposição do cartório justamente para a execução dos atos cartoriais, não foram repassados à atual tabeliã interina. O fato é grave e dificulta até mesmo o funcionamento do serviço público notarial.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Cartório Naila Bucar(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Cartório Naila Bucar

Sequestro de valores existentes em contas bancárias


O juiz determinou o sequestro de valores eventualmente existentes em contas bancárias, até o montante de R$ 23.548.431,23 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos) e a indisponibilidade dos imóveis pertencentes à Empresa LAR Construções e Serviços Ltda, de propriedade de Antônio Lisboa Lopes de Sousa Filho, localizados em Teresina.

Busca e apreensão de veículos

Foi determinado ainda, por meio da decisão, a indisponibilidade e busca e apreensão dos veículos pertencentes a Lysia Bucar, Ronaldo Bucar e Antonio Lisboa Filho:

-Jeep Gran Charokee, preto, ano 2014

-Dodge Journey, cor vermelha, ano 2013,

-Land Rover Evoque, cor cinza, ano 2014

-Land Rover Freelander, cor preta, ano 2012.

Os veículos deverão ser recolhidos ao depósito judicial.

Ex-tabeliães deverão ficar distantes do cartório sob pena de prisão

O magistrado afastou cautelarmente, Lysia Bucar, Antonio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar e determinou que os ex-tabeliães" devem permanecer fisicamente distantes do cartório até segunda ordem e impedidos de manterem contato, por qualquer meio, inclusive telefônico, eletrônico, redes sociais e pessoais com qualquer funcionário da serventia, nem tampouco impedi-los de manter contato com a equipe de transição e/ou com a nova administração do cartório, podendo o descumprimento da medida ser interpretado como obstrução da justiça e ter como consequência a prisão preventiva”.

Investigação criminal prossegue

A investigação prossegue no âmbito do Ministério Público, através do Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2016, conduzido por comissão formada por Promotores de Justiça com atuação Criminal, Cível e na Fazenda Pública.
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