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Eletrobras deve instalar subestação móvel em Corrente

A decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos é de 17 de abril de 2016.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, deferiu tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e determinou a Eletrobras – Distribuição Piauí que instale subestação móvel de energia elétrica na cidade Corrente, até a instalação de subestação própria e fixa apta a fornecer energia de qualidade a todas as unidades consumidoras do município.

O magistrado determinou ainda, que seja dada publicidade sobre o fornecimento de energia elétrica adequada e de qualidade, nas contas mensais de consumo para fins de fiscalização da medida. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além da responsabilização penal pelo crime de desobediência. A decisão é de 17 de abril de 2016.

Entenda o caso

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória em face da Eletrobras – Distribuição Piauí alegando que a empresa não fornece energia de qualidade aos consumidores da cidade de Corrente, bem como, põe em risco seus usuários em virtude da constante irregularidade da tensão elétrica.

Notificada para se manifestar a companhia apresentou nota técnica alegando que as oscilações se deve a grande distância do ponto de suprimento, haja visto, que Corrente não possui ponto de abastecimento próprio. Entre as medidas a serem efetivadas, com vista a eliminar a deficiência no abastecimento, a Eletrobras apresentou mecanismos apontados como aptos a resolver o problema, no entanto a execução de alguns destes só seria possível no ano de 2028.

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