O juiz da 7ª Vara Cível de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, condenou a empresa de telefonia celular a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de danos, a Associação dos Bombeiros Militar do Estado do Piauí (Abmepi). A decisão é do dia 22 de junho.
A Abmepi ingressou com a ação em janeiro de 2011 afirmando que firmou contrato com a Tim acordando um plano de 200 minutos para cada membro da Associação. No momento da assinatura do contrato, a Abmepi foi informada que cada um dos associados que aderisse ao plano receberia de forma grátis um aparelho celular da sua escolha.
De acordo com a Associação, o plano era de controle total e seria disponibilizado um sistema de gestão das contas telefônicas que permitiria seu controle dos gastos, de forma que os pacotes de internet e ligações seriam bloqueados quando os limites fossem atingidos, de modo que não viessem custos excedentes ao acordado no contrato.
A Abmepi argumentou que por falta de instrução e orientação foi surpreendida na primeira fatura, que apresentou um valor exorbitante, uma vez que os serviços não foram controlados através do bloqueio, como foi acordado no contrato. Afirmou ainda que buscou solucionar o problema, por meio de ligação telefônica, mas não obteve solução, e que teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes em órgão de proteção de crédito.
A associação pediu a exclusão de seu nome, de forma definitiva, do cadastro de inadimplentes; que seja reconhecida a inexistência do débito excedente cobrado nas contas telefônicas, bem como as faturas que foram indevidamente enviadas após o bloqueio das linhas telefônicas; restituição dos valores excedentes das que faturas que foram pagas em dobro pelos associados e ainda a rescisão do contrato e a condenação da Tim a pagar indenização pelos danos morais sofridos.
Defesa
Citada, a empresa de telefonia celular Tim apresentou contestação e argumentou que cumpriu com o que foi acordado no contrato, prestando corretamente seus serviços, mão havendo do que se falar em cobrança indevida.
Decisão
O juiz Sebastião Filho afastou as alegações da Tim e condenou a empresa de telefonia a retirar o nome da Abmepi dos cadastros de inadimplência, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00; a pagar o valor de R$ 557,20 a título de repetição de débitos, com juros e correção monetária a contar da data do prejuízo e ainda a pagar R$ 5 mil por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros a contar da abertura do processo.
A Abmepi ingressou com a ação em janeiro de 2011 afirmando que firmou contrato com a Tim acordando um plano de 200 minutos para cada membro da Associação. No momento da assinatura do contrato, a Abmepi foi informada que cada um dos associados que aderisse ao plano receberia de forma grátis um aparelho celular da sua escolha.
De acordo com a Associação, o plano era de controle total e seria disponibilizado um sistema de gestão das contas telefônicas que permitiria seu controle dos gastos, de forma que os pacotes de internet e ligações seriam bloqueados quando os limites fossem atingidos, de modo que não viessem custos excedentes ao acordado no contrato.
A Abmepi argumentou que por falta de instrução e orientação foi surpreendida na primeira fatura, que apresentou um valor exorbitante, uma vez que os serviços não foram controlados através do bloqueio, como foi acordado no contrato. Afirmou ainda que buscou solucionar o problema, por meio de ligação telefônica, mas não obteve solução, e que teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes em órgão de proteção de crédito.
A associação pediu a exclusão de seu nome, de forma definitiva, do cadastro de inadimplentes; que seja reconhecida a inexistência do débito excedente cobrado nas contas telefônicas, bem como as faturas que foram indevidamente enviadas após o bloqueio das linhas telefônicas; restituição dos valores excedentes das que faturas que foram pagas em dobro pelos associados e ainda a rescisão do contrato e a condenação da Tim a pagar indenização pelos danos morais sofridos.
Defesa
Citada, a empresa de telefonia celular Tim apresentou contestação e argumentou que cumpriu com o que foi acordado no contrato, prestando corretamente seus serviços, mão havendo do que se falar em cobrança indevida.
Decisão
O juiz Sebastião Filho afastou as alegações da Tim e condenou a empresa de telefonia a retirar o nome da Abmepi dos cadastros de inadimplência, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00; a pagar o valor de R$ 557,20 a título de repetição de débitos, com juros e correção monetária a contar da data do prejuízo e ainda a pagar R$ 5 mil por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros a contar da abertura do processo.
Ver todos os comentários | 0 |