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Piauí

Justiça revoga prisão do estudante Fabrízio Cunha

O ex-professor havia sido preso preventivamente no dia 10 de junho na própria residência, no bairro Planalto Ininga, zona leste da Capital.

O juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Arilton Rosal Falcão Júnior, revogou a prisão preventiva do estudante de História da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e ex-professor, Fabrízio Francisco Moreira Cunha, acusado de incitar o ódio e o racismo nas redes sociais. A decisão é de 16 de junho de 2016.

O estudante havia sido preso preventivamente no dia 10 de junho na própria residência, no bairro Planalto Ininga, zona leste da Capital.

Fabrízio Cunha, no entanto, terá a sua liberdade condicionada a medidas cautelares: recolhimento domiciliar no período noturno, das 22:00 as 06:00 horas e nos finais de semana e feriados das 20:00 as 06:00 horas; proibição de frequentar bares, boates e similares; não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas; comparecer mensalmente em juízo para justificar as atividades; comparecer a Justiça sempre que intimado; não deixar a comarca sem prévia autorização e não viajar para o exterior. O juiz determinou, ainda, a entrega do passaporte a Policia Federal.
Imagem: Facebook/Fabrízio CunhaFabrizio Francisco Moreira Cunha(Imagem:Facebook/Fabrízio Cunha)Fabrizio Francisco Moreira Cunha
Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o delegado titular da Delegacia de Repressão às Condutas Discriminatórias, Emir Maia, pediu a prisão preventiva do estudante por crime de intolerância, após mais de 120 denúncias contra ele na Delegacia de Direitos Humanos.
O delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, explicou que “os crimes foram praticados em um meio virtual, quando ele estava no exterior (Holanda). Naquela época, houve a solicitação da prisão”, afirmou. Fabrízio usava o nome Faber Van Bueren no perfil do Facebook.

“A Constituição prevê uma pena em relação a esses crimes, que atualmente tem uma evolução em relação a Legislação. Temos comissões na Câmara Federal tratando disso e futuramente teremos alterações de forma a endurecer as punições desses crimes, como de intolerância, difamação e calúnia, além das fraudes bancárias realizadas por meio da internet”, complementou Riedel.

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