Fechar
GP1

Piauí

Corregedor prorroga intervenção do Cartório Naila Bucar

A partir da próxima quarta-feira voltará a funcionar o serviço de protocolo de registro de imóveis.

Por entender que o prazo fixado inicialmente não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos, o Corregedor-Geral da Justiça do estado do Piauí, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, determinou a prorrogação das atividades, até o dia 10 de junho de 2016, da Comissão de Transição do Acervo do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, conhecido como Naila Bucar.

A Comissão foi instituída em 27 de maio deste ano, pela Portaria nº 733, com o objetivo de “auxiliar no levantamento e na transferência de acervo da serventia citada, além de adotar as demais providências decorrentes da substituição da antiga interina”, em virtude de decisão administrativa que determinou o afastamento da responsável pelo cartório (Pedido de Providências nº 0000214-28.2016.8.18.01).
Imagem: DivulgaçãoCartório Naila Bucar(Imagem:Reprodução)Cartório Naila Bucar

“Nosso objetivo é retomar as atividades do cartório o mais rapidamente possível, mas compreendemos que esse é um procedimento complexo e que resultará na melhoria do serviço prestado ao jurisdicionado”, declarou o desembargador Ricardo Gentil, conforme publicação do Diário da Justiça desta sexta-feira (3).

Com a prorrogação das atividades de transição, os serviços oferecidos pela serventia ao público seguem suspensos. A partir de quarta-feira (8) voltará a funcionar, somente, o serviço de protocolo de registro de imóveis.

A Comissão é coordenada pelos juízes Marcelo Mesquita, João Damasceno e José Airton Medeiros, e integrada ainda por servidores da Corregedoria Geral da Justiça. Após a finalização das atividades, o grupo de trabalho deverá apresentar, em prazo máximo de 10 dias, o relatório circunstanciado das ações realizadas e dos dados sobre o acervo recebido pela nova provisória.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.