O Juiz da 1ª Vara Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, concedeu Mandado de Segurança movido contra a Prefeitura de Ribeira do Piauí, que tem como gestora a prefeita Irene Mendes, e determinou que o Município realize a nomeação de aprovada em concurso público.
Cesária Borges Neta de Andrade ingressou com o Mandado de Segurança, em oito de agosto de 2014, afirmando que foi aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ribeira do Piauí, em primeiro lugar para ""Professor Fundamental de 6º ao 9ª ano", pedindo sua convocação para o cargo. Ela afirmou que o concurso previa três vagas para o cargo e que o terceiro colocado na classificação foi convocado pelo diário oficial em 25/07/2014, em razão de um Mandado de Segurança que lhe resguardou o direito a sua convocação. Cesária também disse que o Município tem contratado aleatoriamente professores que nem sequer foram classificados no concurso.
Citada a apresentar defesa prévia, a Prefeitura alegou que o pedido é juridicamente impossível, em face da não homologação do resultado do certame. Alegou também que o gestor, dentro do prazo de validade do concurso, tem a liberdade para verificar o melhor momento de convocação dos aprovados. Pediu ainda que o indeferimento da concessão da segurança.
O juiz afastou as alegações da Prefeitura e determinou que o Município realize a nomeação de Cesária. A decisão é do dia 19 de maio deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (07).
Cesária Borges Neta de Andrade ingressou com o Mandado de Segurança, em oito de agosto de 2014, afirmando que foi aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ribeira do Piauí, em primeiro lugar para ""Professor Fundamental de 6º ao 9ª ano", pedindo sua convocação para o cargo. Ela afirmou que o concurso previa três vagas para o cargo e que o terceiro colocado na classificação foi convocado pelo diário oficial em 25/07/2014, em razão de um Mandado de Segurança que lhe resguardou o direito a sua convocação. Cesária também disse que o Município tem contratado aleatoriamente professores que nem sequer foram classificados no concurso.
Citada a apresentar defesa prévia, a Prefeitura alegou que o pedido é juridicamente impossível, em face da não homologação do resultado do certame. Alegou também que o gestor, dentro do prazo de validade do concurso, tem a liberdade para verificar o melhor momento de convocação dos aprovados. Pediu ainda que o indeferimento da concessão da segurança.
O juiz afastou as alegações da Prefeitura e determinou que o Município realize a nomeação de Cesária. A decisão é do dia 19 de maio deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (07).
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