O juiz da comarca de Cocal, Carlos Augusto Arantes Júnior, condenou o banco BMG a pagar R$ 4 mil a título de danos morais a uma cliente por cobranças irregulares. A decisão é do dia 7 de abril e foi publicada no diário oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (11).
A representação foi protocolada por Josefa de Sousa Ribeiro em outubro de 2013. Ela afirmou que foi surpreendida ao receber seu benefício de aposentadoria em um valor inferior ao que estava habituada. Ao procurar o INSS para saber o que estava acontecendo, foi informada de que havia um empréstimo consignado em seu nome e que por isso estavam sendo feitos descontos mensais de R$ 51,18 em seus proventos. O órgão lhe apresentou o contrato de empréstimo que estava assinado por Josefa, mas ela afirmou que é analfabeta e que não lhe foi lido ou explicado o conteúdo do documento antes de sua assinatura.
Josefa solicitou então que o contrato de empréstimo fosse anulado, que os valores descontados sejam ressarcidos em dobro e ainda que o banco fosse condenado a pagar indenização a título de danos morais.
Em contestação, o BMG alegou que o contrato foi celebrado de forma legal, que Josefa recebeu os valores referentes ao empréstimo e ainda afirmou que não existe razão para a aplicação de danos morais.
Os juiz Carlos Augusto analisou os autos e afastou as alegações do banco, anulando o contrato de empréstimo e condenando o banco a ressarcir em dobro os valores descontados do benefício de Josefa, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil a título de danos morais.
A representação foi protocolada por Josefa de Sousa Ribeiro em outubro de 2013. Ela afirmou que foi surpreendida ao receber seu benefício de aposentadoria em um valor inferior ao que estava habituada. Ao procurar o INSS para saber o que estava acontecendo, foi informada de que havia um empréstimo consignado em seu nome e que por isso estavam sendo feitos descontos mensais de R$ 51,18 em seus proventos. O órgão lhe apresentou o contrato de empréstimo que estava assinado por Josefa, mas ela afirmou que é analfabeta e que não lhe foi lido ou explicado o conteúdo do documento antes de sua assinatura.
Josefa solicitou então que o contrato de empréstimo fosse anulado, que os valores descontados sejam ressarcidos em dobro e ainda que o banco fosse condenado a pagar indenização a título de danos morais.
Em contestação, o BMG alegou que o contrato foi celebrado de forma legal, que Josefa recebeu os valores referentes ao empréstimo e ainda afirmou que não existe razão para a aplicação de danos morais.
Os juiz Carlos Augusto analisou os autos e afastou as alegações do banco, anulando o contrato de empréstimo e condenando o banco a ressarcir em dobro os valores descontados do benefício de Josefa, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil a título de danos morais.
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