O juiz da comarca de Elesbão Veloso, João de Castro Silva, condenou a empresa de compra premiada Eletrobem a pagar R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) a uma cliente. A decisão é do dia 11 de julho.
O autor da ação, Eneas Macedo da Silva Filho, protocolada em junho de 2014, declarou que firmou contrato com a Eletrobem objetivando adquirir uma motocicleta Honda Fan 125 ES através de consórcio. O bem deveria ser pago em 48 parcelas de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), totalizando uma quantia final de R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais). Eneas afirmou que ao quitar todas as parcelas referentes ao consócio não recebeu a motocicleta. Ele pediu que a empresa ressarcisse o valor gasto no pagamento das parcelas e ainda que a Eletrobem fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
Citada, a empresa apresentou manifestação e alegou que não tem legitimidade para responder ao processo, visto que Eneas firmou contrato com outra empresa, a Ronney B dos Reis – Consórcios – ME.
O juiz João de Castro Silva analisou os autos e afastou as alegações da Eletrobem. O Magistrado condenou a empresa a ressarcir os valores pagos por Eneas (8.880,00) e ainda a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 3 mil.
O autor da ação, Eneas Macedo da Silva Filho, protocolada em junho de 2014, declarou que firmou contrato com a Eletrobem objetivando adquirir uma motocicleta Honda Fan 125 ES através de consórcio. O bem deveria ser pago em 48 parcelas de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), totalizando uma quantia final de R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais). Eneas afirmou que ao quitar todas as parcelas referentes ao consócio não recebeu a motocicleta. Ele pediu que a empresa ressarcisse o valor gasto no pagamento das parcelas e ainda que a Eletrobem fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
Citada, a empresa apresentou manifestação e alegou que não tem legitimidade para responder ao processo, visto que Eneas firmou contrato com outra empresa, a Ronney B dos Reis – Consórcios – ME.
O juiz João de Castro Silva analisou os autos e afastou as alegações da Eletrobem. O Magistrado condenou a empresa a ressarcir os valores pagos por Eneas (8.880,00) e ainda a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 3 mil.
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