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Rede Record é condenada a indenizar delegado Alessandro Gonçalves

A sentença do juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi mantida por unanimidade pelo integrantes da Câmara.

A 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou provimento a apelação da Rede Record de Televisão, condenada em ação ordinária de indenização por danos morais e a imagem, ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao delegado Alessandro Gonçalves Barreto, da Polícia Civil do Piauí.
Imagem: DivulgaçãoRede Record é condenada a pagar indenização ao delegado Alessandro Gonçalves(Imagem:Divulgação)Rede Record é condenada a pagar indenização ao delegado Alessandro Gonçalves
A sentença do juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi mantida por unanimidade pelo integrantes da Câmara. O Julgamento da apelação ocorreu em 27 de junho de 2016 e participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Eufrasio Alves Filho (relator), Fernando Carvalho Mendes e Haroldo Rehem.

Entenda o caso


Em 07 de março de 2012, a Rede Record de Televisão, no programa Fala Brasil, exibiu matéria sobre presos em custódia na delegacia da cidade de Bandeirantes, no interior do Paraná, narrando fatos que denunciavam mordomias e presos influentes do tráfico de entorpecentes da região, declarando a reportagem que o tratamento diferenciado derivaria do tratamento conivente e cúmplice do delegado titular daquela delegacia, o delegado Alessandro Barreto Luz. No entanto, a imagem veiculada na reportagem foi a do delegado Alessandro Gonçalves Barreto, da Policia do Piauí.

O juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível de Teresina, entendeu que houve violação a honra e a imagem do delegado Alessandro Gonçalves Barreto, não só pela veiculação equivocada e não autorizada da foto, mas também pelo fato de atribuir a ele, pessoa pública, com atividade profissional ilibada, a pratica de condutas ilícitas e imorais, fixando a indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros de mora a contar do evento.A sentença foi dada em 10 de junho de 2013.

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