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Simepi repudia decisão de juiz que ameaçou prender médico

O juiz intimou o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI.

O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) emitiu nota de repúdio contra a decisão do juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Edison Rogério Leitão Rodrigues, que determinou ao médico plantonista responsável pela Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) a transferência um paciente para um dos leitos da UTI.

Imagem: Emanuel VitalJuiz Edison Rogério Leitão Rodrigues(Imagem:Emanuel Vital)Juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues
A intimação diz ainda que em caso de descumprimento tanto o diretor do HUT como o médico plantonista da UTI seriam encaminhados para a Central de Flagrantes e autuados por crime de prevaricação, além de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Além disso, se o paciente viesse a falecer fora de um dos leitos da UTI, o médico plantonista seria responsabilizado pelo óbito a nível civil e criminal.
Imagem: Lucas Dias/GP1Hospital de Urgência de Teresina (HUT)(Imagem:Lucas Dias/GP1)Hospital de Urgência de Teresina (HUT)

Confira a nota na íntegra:

O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí - SIMEPI, torna público o sentimento de repúdio diante da decisão judicial expedida nesta terça-feira, 05/07/16, pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, a qual determina que o Hospital de Urgência de Teresina (HUT) transfira paciente para um leito de UTI na mesma unidade de saúde ou em outro hospital da rede pública ou ainda para hospital particular em Teresina, às expensas do município.

A intimação direcionada ao diretor do HUT e ao médico plantonista da UTI e determina que, no caso de não cumprimento, tanto o diretor quanto o médico poderão ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação (art. 319, do Código Penal), além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão. Não sendo o bastante, o mandado afirma, em tom de ameaça que “fica ainda esclarecido ao médico plantonista e responsável pela UTI que caso o requerente venha a falecer fora de uma unidade de tratamento intensivo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelo óbito”.

O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí avalia tal posicionamento como uma forma abusiva de intimidar a classe médica, já exposta às tensões diárias de tentar salvar vidas com uma estrutura defasada e precarizada que temos, sendo totalmente impotentes nesse sentido e não podendo ser responsabilizado pelo óbito de paciente que necessita de uma vaga de internação em UTI, mas não a consegue pela insuficiência de leitos. Informamos ainda que o SIMEPI vai usar de todos os meios para proteger os médicos na garantia de seus direitos legais e éticos.

É lamentável que, em um mesmo dia, soframos as conseqüências de duas decisões do Poder Judiciário interferindo no exercício da profissão médica, uma penalizando o médico pela precariedade do sistema de saúde e outra determinando, de forma monocrática, a suspensa de um movimento legítimo do trabalhador médico por melhorias na sua labuta diária: hospitais em condições de atender adequadamente o paciente e remuneração digna.



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