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Piauí

Corregedoria arquiva representação da OAB-PI contra procurador

A OAB-PI, por meio do seu presidente Chico Lucas, entrou com a representação no MPF contra o procurador após declarações de Marcos Aurélio sobre ação civil pública.

A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Piauí contra o procurador Marco Aurélio Alves Adão, que era acusado de atentar contra o exercício da advocacia.

A OAB-PI, por meio do seu presidente Chico Lucas, entrou com a representação no MPF contra o procurador após declarações de Marcos Aurélio sobre a ação civil pública interposta contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Piauí e mais quinze advogados para limitar em 20% o percentual cobrado nas ações previdenciárias de competência dos Juizados Especiais Federais.

Chico Lucas alegou na representação que é reprovável as afirmações do procurador, que foram publicadas nos meios de comunicação, de que a cobrança de 30% de honorários, na maioria dos casos, já seria abusiva, e de que esse tipo de prática ocasiona, a um só tempo, o enriquecimento injustificado de número crescente desses profissionais, a manutenção das condições de miserabilidade dos indivíduos que postulam benefícios previdenciários ou assistenciais e, ainda, a descrença na Justiça e na eficiência do Poder Judiciário.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Chico LucasChico Lucas

Afirmou que “essas declarações desacreditam e, até mesmo, criminalizam a advocacia, ofício que é, segundo a Constituição Federal, indispensável à administração da justiça e à própria sustentação do Estado Democrático de Direito, sendo os profissionais que a exercem invioláveis por seus atos e manifestações” e que “por meio do seu comportamento, violou os deveres de urbanidade, de desempenhar com zelo e probidade suas funções e de guardar decoro pessoal, previstos, respectivamente, nos incisos VII, IX e X, do art. 236, da LC 75/93. Incidiu, ainda, nos delitos de abuso de autoridade (art. 3º, alínea "j", da Lei 4.898/65) e de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal)”.

Defesa

Já o procurador afirmou que logo após ser ajuizada a ação civil pública, a assessoria de comunicação do MPF redigiu a matéria e encaminhou para a imprensa. Logo após a publicação, vários advogados e o próprio presidente Chico Lucas foram aos meios de comunicação criticar a ação. Para Marcos Aurélio Adão, “as críticas da entidade acabaram desbordando para o que parecem ataques (certamente inócuos) aos Procuradores da República e ao Ministério Público Federal de forma geral”.

Afirmou ainda que a postura assumida pela entidade demonstra que ela é a maior responsável por dar ampla divulgação aos fatos. Ele ainda negou as acusações de que teria faltado com os deveres de urbanidade, de decoro pessoal e de zelo e probidade noexercício das funções. Alegou que a “OAB-PI redigiu a representação de forma seletiva, escolhendo trechos da matéria que, reagrupados e intercalados com os argumentos da entidade, dão a falsa impressão de que a sua crítica é dirigida a todos os advogados, indistintamente, o que não é verdade”.

Explicou que “em todas as vezes em que se manifestou sobre o caso, teve o cuidado de ressalvar que apenas alguns advogados, com atuação nos Juizados Especiais Federais do Piauí, cobram honorários contratuais em patamares abusivos”.

Decisão

O Subprocurador-Geral da República e Corregedor-Geral Suplente do Ministério Público Federal, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, afirmou na decisão do dia 26 de julho que “analisados os documentos que instruem o presente feito, bem como o teor das informações prestadas, não vislumbro elementos mínimos que indiquem o possível cometimento de infração disciplinar por parte do procurador da república Marco Aurélio Alves Adão”.

“De igual modo, não vejo como extrair-se nenhuma consequência disciplinar do conteúdo da referida notícia. Pelo contrário, o que dela depreendo é a preocupação do representado em explicar quais critérios adotou para classificar como abusivo o valor cobrado a título de honorários advocatícios nas causas previdenciárias, bem como os objetivos do Ministério Público Federal em judicializar a questão. Ademais, a forma como expôs seu posicionamento não revela nenhum excesso passível de reprovação. Todas as considerações feitas pelo membro encontram-se devidamente contextualizadas, de modo a não deixar dúvidas de que suas críticas são dirigidas a alguns advogados, e não a toda classe”, disse.

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