O juiz Agliberto Gomes Machado da 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente da 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, Maronilton Ferreira de Sousa, após denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa no período de julho a dezembro de 2011.
Segundo ação do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, o ex-superintendente da PRF usou de forma indevida o veículo oficial da 17ª SRPRF/PI, em dias alternados nos meses de outubro e dezembro pelas ruas de Teresina, no ano em que ocupava o cargo. Ele também é acusado de transitar por Timon, quando teria retornado de uma viagem à São Luís, no Maranhão.
Maronilton Ferreira terá que devolver o valor histórico de R$ 302,23, a ser corrigido monetariamente, desde a data do evento danoso, e acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, por dano à União. Além de pagamento de custas processuais e perda da função pública, caso ainda ocupe.
Ver todos os comentários | 0 |