O juiz da comarca de Cocal, Carlos Augusto Antares Júnior, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização no valor de R$ 3,5 mil, a título de danos morais, a uma cliente devido a cobranças indevidas. A decisão é do dia 20 de junho deste ano.
Maria Edileusa de Brito ingressou com a ação em janeiro de 2014, afirmando que foi indevidamente incluída nos cadastros de proteção de crédito em razão de débitos nos valores de R$ 2.424,41 e R$ 2.599,18, que nega ter contraído. Ela pediu na ação que seu nome fosse retirado dos cadastros de proteção e que o Banco do Brasil seja condenado a pagar indenização por danos morais.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Banco do Brasil
Citado, o Banco do Brasil não apresentou contestação no tempo devido.
O juiz então determinou que o banco retire o nome de Maria Edileusa dos cadastros de proteção de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertida em favor da autora da ação, além da condenação a pagar indenização por danos morais. Como forma de dar celeridade a exclusão do nome de Maria Edileusa dos órgãos de proteção ao crédito, o juiz determinou que o SPC e Serasa sejam pessoalmente oficiados acerca da decisão.
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