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TCE vai julgar representação contra o prefeito de Bertolínia

Segundo o procurador Leandro Maciel, “diante do atraso na prestação de contas, ocorreu grave afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar cont

O Tribunal de Contas do estado (TCE) vai julgar na próxima quinta-feira (8) representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa, por dificultar a fiscalização por parte do órgão.

Na representação, o Ministério Público de Contas afirma que mesmo após a prorrogação do prazo por parte do TCE para os envios dos movimentos via SAGRES Contábil, e Balanço Geral, via Documentação Web, referente ao exercício de 2015, o prefeito não encaminhou a documentação necessária para fazer a devida análise das contas.

Chegou a ser determinado o bloqueio das contas do município, mas logo depois a prestação de contas foi devidamente apresentada por Luciano Fonseca. O Tribunal de Contas do Estado então determinou o desbloqueio das contas.

Segundo o procurador Leandro Maciel, “diante do atraso na prestação de contas, ocorreu grave afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar contas, assim como ao comando que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”.

O procurador pede a procedência da representação, aplicação da multa ao prefeito e que o processo seja anexado no julgamento da prestação de contas do exercício financeiro de 2015, para ser levado em consideração.

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