A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal no Piauí, determinou a anulação do oferecimento da exploração do gás de xisto no estado na 12ª rodada de Licitação promovida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), especificamente quanto ao bloco PN-T-597.
De acordo com a decisão, a ANP e a União devem se abster de realizar outros procedimentos licitatórios com finalidade de exploração do gás de xisto na bacia do Rio Parnaíba, litoral piauiense, com a utilização da técnica de faturamento hidráulico, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), segundo uma portaria interministerial de 2012.
A ação foi movida pelo procurador da República no município de Floriano, Antônio Marcos Martins Manvailer, que solicitou, por meio de liminar, a proibição da exploração de gás de xisto no leilão realizado em novembro de 2013 pela ANP e, ainda, que não fossem realizadas outras licitações para a exploração desse gás enquanto os estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana não fossem aprofundados.
Gás de xisto
O gás de xisto é um gás natural encontrado em formações de rochas sedimentares, presentes no subsolo. Basicamente, possui a mesma composição química do petróleo, porém seu invólucro e modo de produção são diferentes. O gás de xisto é destinado principalmente ao aquecimento de casas, geração de eletricidade e aplicações diversas em fábricas. No Piauí, a maior preocupação é com a poluição dos cursos de água ao utilizar a técnica, o que ocasionaria danos ambientais sérios na região.
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