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MPC-PI pede regulamentação da aplicação dos recursos do FUNDEF

A proposta é referente ao valor de R$ 338 milhões recebidos por 11 prefeituras em outubro de 2016 e foi aprovada por unanimidade em sessão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acatou em sessão plenária nesta quinta-feira (02), o pedido do Ministério Público de Contas para que seja expedida regulamentação aos gestores dos municípios piauienses quanto à aplicação dos recursos de precatórios judiciais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

A proposta é referente ao valor de R$ 338 milhões recebidos por 11 prefeituras em outubro de 2016 e foi aprovada por unanimidade em sessão. O TCE determinou que os recursos precatórios sejam prioritariamente aplicados em sanar débitos previdenciários nos casos dos municípios  que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, em segunda ordem, de prioridade, o gestor deverá pagar os débitos trabalhistas dos servidores da educação resultantes de decisões judiciais.

O Tribunal definiu ainda que, caso os gestores não possuam RPPS, deverão adequar as leis orçamentarias municipais a aplicação devida ao FUNDEF, na proporção de 60% para remuneração do magistério e 40% para outras despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.

No caso da aplicação dos 60% do valor dos precatórios, o pagamento dos recursos deverá ser feitos alternativamente em forma de abono e em aumento de remuneração, ambos regulamentados por lei municipal que preveja as regras de concessão. Em caso de descumprimento das determinações será estabelecido o imediato bloqueio das contas municipais.

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