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Justiça Federal no Piauí recebe denúncia contra empresários

A decisão da juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, substituta da 3ª Vara Federal, é da última sexta-feira (17).

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, substituta da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra os empresários Francisco Cícero Araújo Nery, Ivam Pessoa Cabral, Ivam Pessoa Cabral Filho e Philipe Azevedo Melo. A decisão é da última sexta-feira (17).

Eles foram denunciados pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei 8.176/1991 que é constituir crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo combinado com os artigos 38 e 55 da Lei 9.605/1998: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção e executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtido, respectivamente.

Segundo o Ministério Público Federal, “Francisco Cícero Araújo Nery, Ivan Pessoa Cabral (sic) e Ivan Pessoa Cabral Filho (sic) concorreram para a prática dos crimes previstos no art. 2º da Lei 8.176/91 c/c os art.s 38 e 55, ambos da Lei 9.605/1998, uma vez que as fiscalizações dos órgãos ambientais verificaram a existência de dragas da Mineradora Rio Parnaíba, em APP (em Área de Proteção Permanente do Rio Parnaíba)”.

O órgão ministerial alegou ainda que o sócio Ivam Pessoa Cabral Filho foi notificado para apresentar o licenciamento, “considerando ainda que todos os sócios de Ivan Filho e seu pai (antigo funcionário) confessaram conhecer o caráter ilegal da prática, ou seja, demonstrando ciência da atividade ilícita desenvolvida”.

Philipe Azevedo Melo é acusado de cobrar pela exploração clandestina de extração mineral dos demais réus, “o que o torna coautor dos ilícitos penais acima citados, devendo responder pelos mesmos ilícitos penais”.

De acordo com a juíza há indícios da autoria e materialidade dos fatos delituosos apontados na denúncia, notadamente: "1) pelos Ofícios da SEMAR, DNPM e SEMAM (fl. 21, 27, 37, 51, 77, 81), dos quais se depreende que a Mineradora Rio Parnaíba LTDA - ME provavelmente não possuía, à época das fiscalizações, Licença Ambiental de Operação, razão pela qual foi embargada/interditada; 2) pelas declarações prestadas pelos denunciados perante a Polícia Federal, das quais se constata, numa análise não exauriente, que eles, quando não promoviam diretamente a extração/produção ilegal de recursos minerais da União e a destruição/danificação de floresta de preservação permanente, beneficiavam-se financeiramente com a promoção de tais condutas por terceiros; 3) pelo Laudo de Perícia Criminal Federal., no qual se identifica a comprovação da suposta extração ilegal e a quantificação do dano causado".

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta segunda-feira (20), o empresário Philipe Azevedo Melo informou que desconhece a denúncia e preferiu não se pronunciar sobre o caso.

Os empresários Francisco Cícero Araújo Nery, Ivam Pessoa Cabral, Ivam Pessoa Cabral Filho também foram procurados, mas não foram localizados.

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