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Programa Minha Casa Legal vai atender mutuários do Grande Dirceu

O atendimento será de 8h às 18h na U.E. Professor Odylo de Brito Ramos.

  • Foto: DivulgaçãoPrograma Itinerante Minha Casa Legal no Grande DirceuPrograma Itinerante Minha Casa Legal no Grande Dirceu

A Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) vai realizar, através do Programa Minha Casa Legal, nos dias 4 e 5 de maio, ação itinerante no Conjunto Dirceu Arcoverde (Itararé). O bairro possui 7.294 imóveis.

A ação tem por objetivo convocar e orientar todos os mutuários do conjunto que ainda possuem pendências financeiras, cadastral ou que necessitam solicitar a liberação da hipoteca para que possam receber a escritura definitiva dos imóveis.

O Escritório Itinerante do Programa Minha Casa Legal na região do Grande Dirceu será instalado na Unidade Escolar Professor Odylo de Brito Ramos, localizada na Avenida Gilbralta, no Conjunto Dirceu.

O atendimento será oferecido das 8h ás 18h. Com a ação, a Emgerpi também busca localizar os mutuários com índice de inadimplência relevante e, para isso, vai fazer visitas domiciliares aos mutuários do Dirceu Arcoverde que têm dívidas acima de duas parcelas em atraso. Essas visitas serão feitas pela equipe técnica do serviço social da Casa do Mutuário.  

“O objetivo dessas visitas é orientar esses moradores sobre a importância e vantagens que eles terão ao promover a regularização do imóvel e também facilitar o acesso deles às vantagens que Programa Minha Casa Legal está oferecendo para quem ainda possui pendência financeira”, disse o diretor-presidente da Emgerpi, Ricardo Pontes.

A diretora de Processos Imobiliários da Emgerpi, Ana Lúcia Gonçalves, disse que a ideia da ação é habilitar os mutuários do Dirceu Arcoverde para que recebam a escritura definitiva dos imóveis.

“São 511 casos de negociações antigas, feitas no passado, mas que precisam ser retomadas e também chamar os 127 mutuários com contratos ainda em atraso. Então, a ação itinerante busca orientar e mobilizar todas essas famílias mutuárias sobre como proceder para resolver as pendências, incluindo aquelas relacionadas à atualização cadastral”, disse Gonçalves.

Facilidades de pagamentos

Com a lei de parcelamento nº 6.812/2016, todos os mutuários dispõem de facilidades de pagamentos na hora de pagar os débitos dos imóveis. Agora, o mutuário que pagar a dívida à vista adquire descontos de até 90%, sobre juros e multas. Os mutuários que precisam parcelar débito contam com descontos: 40% para quem dividir em até 36 meses; 30% para parcelar em 46 meses e 20% para aquele que parcelar em 60 vezes.

A lei também possibilita que os mutuários da extinta Cohab, BEP e Iapep retomem as negociações com entradas mínimas, no valor de duas parcelas negociadas.

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