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Justiça Federal no Piauí condena empresários a 2 anos de detenção

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 24 de março deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou os empresários Francisco Domingos de Carvalho e Maria Eliziana do Carmo a 2 anos de detenção por crime contra a ordem tributária. A sentença é de 24 de março deste ano.

O Ministério Público Federal acusa os réus de, através da empresa Construtora Belart Ltda, ter conseguido receitas no montante de R$ 1.605.865,07, no ano de 2009, sem informar ao Fisco através de DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Fiscais), situação corroborada pela não apresentação da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica) ou a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) em todos os meses do ano de 2009, esta última possibilitaria o conhecimento dos valores referentes às contribuições para ao PIS e COFINS.

Em 26 de abril de 2012, o contribuinte apresentou expediente referente à entrega dos blocos de notas fiscais, bem como solicitou dilação do prazo de entrega para os demais documentos solicitados. Posteriormente, em 11 de junho, apresentou expediente declarando-se impossibilitado de apresentar a documentação solicitada pela fiscalização, fato que ensejou a aferição da receita do contribuinte através das suas notas fiscais.

Os empresários alegaram absoluta falta de provas, ausência da justa causa e ausência de individualização da conduta de cada participante no fato criminoso.

Já em Juízo, o empresário confessou o delito que lhe é imputado, atribuindo tal esquiva a dificuldades financeiras, principalmente ante a demora em receber recursos lhe devidos do Estado, com quem teria alguns contratos firmados.

Em sua sentença, o juiz afirma que a “omissão em declarar seu faturamento e lucro, bem assim o não pagamento da incidência tributária correlata, acarretou o prejuízo, levantado pela Receita Federal, de R$ 200.072,68 em 30.07. 2012”.

O magistrado então condenou os dois empresários por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Francisco Domingos foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção e pagamento de 90 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 (trinta) salário mínimo vigente à época do delito. E Maria Eliziana foi condenada a 2 anos de detenção e pagamento de 30 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 (um trinta) do salário mínimo vigente à época do delito.

As duas penas foram substituídas por duas restritivas de direitos para cada um: prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro fixado em R$ 937,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.

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