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Piauí

TRF suspende pagamentos de precatórios do Fundef a municípios

A decisão é do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou nesta sexta-feira (22) a suspensão dos pagamentos dos precatórios do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos municípios.

Ontem ainda, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) havia definido a forma de aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) obrigatoriamente para a Educação. A questão havia sido questionada pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM), que queria que os prefeitos decidissem como aplicariam esses valores.

No Piauí, cerca de 24 municípios estão com aproximadamente R$ 400 milhões em conta referente aos precatórios do Fundef. Outros mais de 100 municípios do Estado estão na Justiça para executar a Ação Civil Pública 0050616-27.1999.403.6100. Ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitada em julgado em 1º de julho de 2015, a ação civil pública determinou à União pagar os créditos devidos aos municípios pelos repasses a menos do antigo Fundef entre 1998 e 2006.

  • Foto: DivulgaçãoTribunal Regional Federal da 3ª RegiãoTribunal Regional Federal da 3ª Região

A decisão do desembargador do TRF3 foi dada nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, movida pela Advocacia Geral da União (AGU) com pedido de cautelar para impedir a execução da ação civil pública que manda a União pagar o dinheiro devido aos municípios. O acórdão que determinou à União o recálculo do valor mínimo por aluno do Fundef e condenou-a a indenizar os estados e municípios pelo pagamento a menos já tinha sido objeto de embargos de declaração, rejeitados no mérito, e de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos.

Na liminar, Fábio Prieto sugere que a Procuradoria-Geral da República deveria instaurar investigação para apurar improbidade administrativa dos prefeitos que não ingressaram tempestivamente com ações individuais contra a União questionando os repasses a menor do FUNDEF. Contraditoriamente, afirma que os prefeitos que contrataram escritórios para executar o título coletivo também deveriam ter suas condutas investigadas.

A decisão reforça a possibilidade de calote da União, complicando a longa luta dos municípios na cobrança do que lhe é devido em razão de repasses insuficientes do FUNDEF entre 1998 e 2006. Mesmo depois de quase vinte anos de acirrada disputa judicial, a grande maioria dos municípios ainda não recebeu o que lhe é devido.

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