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TCU acolhe recurso e empréstimo para o Piauí poderá ser liberado

O pedido de ingresso como interessado feito pelo deputado Rodrigo Martins e o advogado Valter Alencar foi indeferido "em virtude da falta de razão legítima para intervir no processo”.

O Tribunal de Contas da União – TCU acolheu parcialmente o agravo interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão cautelar proferida na representação feita pelo deputado federal Rodrigo Martins que determinou que a Caixa Econômica Federal não liberasse novas parcelas dos empréstimo n° 0482405-71 e 0477608-24, ao governo do Piauí, até que fossem sanadas as irregularidades apontadas, notadamente no suposto desvio de finalidade.

Com a decisão desta quarta-feira (09) não há impedimento por parte do TCU para a liberação dos recursos.

Veja aqui o acórdão

  • Foto: Facebook/TCUTribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da União

Os ministros alteraram os itens contidos no acordão n° 966/2018 – Plenário para determinar ao Estado do Piauí e à Caixa Econômica Federal que, “em cumprimento às cláusulas dos Contratos de Financiamento 0482405-71 e 0477608-24, adotem providências para manutenção dos recursos nas contas vinculadas aos respectivos ajustes, a menos que sejam destinados ao pagamento direto e nominal de fornecedores de obras, bens ou serviços ligados à finalidade estabelecida em cada um dos contratos”.

O Tribunal autorizou a realização de inspeção pela Secretária de Controle Externo – Secex-PI “para colher mais elementos necessários ao deslinde da matéria dos autos”.

O acordão determina a Caixa Econômica Federal, “que fiscalize, por meio da prestação de contas e demais instrumentos que lhe foram postos à disposição pelos termos dos ajustes, a correta aplicação dos recursos repassados por meio dos Contratos de Financiamento 0482405-71 e 0477608-24 em suas devidas finalidades”.

O Tribunal adverte que em caso de descumprimento o Estado do Piauí e a Caixa Econômica ficam sujeitos a aplicação de multa.

O pedido de ingresso como interessado feito pelo deputado Rodrigo Martins e o advogado Valter Alencar foi indeferido "em virtude da falta de razão legítima para intervir no processo”.

O agravo foi relatado pelo ministro José Múcio Monteiro.

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