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TST declara Sinpolpi como único representante dos peritos do Estado

A decisão dos ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de 25 de abril deste ano.

Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, declarar o Sinpolpi como único representante da categoria dos Policiais Civis de carreira do Estado do Piauí, abrangendo todos os cargos previstos no art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 37/2004, inclusive os de peritos. A decisão é de 25 de abril deste ano.

O Sinpolpi ingressou com recurso de revista contra sentença que entendeu haver especificidade para justificar o desmembramento sindical e criação do Sindiperitos/PI e indeferiu o pedido de reconhecimento do sindicato como único e legítimo representante dos peritos criminais, na qualidade de servidores públicos abrangidos na categoria de policiais civis de carreira do Estado.

O representante sindical alegou que a pretensão de criação do Sindiperitos/PI, representando o mesmo grupo de trabalhadores (peritos oficiais) que já assiste, na mesma base territorial de atuação, viola o princípio da unicidade sindical, além de enfraquecer a ação sindical eficiente.

Visando corroborar seus argumentos, o Sinpolpi anexou a decisão administrativa que não concedeu o registro sindical ao Sindiperitos/PI, publicada no Diário Oficial da União, de 5/10/2016.

Na decisão, foi destacado que: “Nos termos do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 37/2004, a Polícia Civil é constituída pelos seguintes cargos: delegado de polícia, perito médico-legal, perito odonto-legal, perito criminal, escrivão da polícia, agente de polícia e perito papiloscopista policial, sendo esta abrangência da representatividade do Sindicato-recorrente. Logo, não se tratando de representação eclética, prevalece o princípio da unicidade sindical”.

Sindiperitos

O GP1 conversou, na tarde desta quarta-feira (09), com o presidente do Sindiperitos, Jorge Júnior, que explicou que há um processo em andamento e que a decisão da 5ª Turma do TST não é definitiva:” Existe um processo em andamento e esse processo não foi transitado em julgado ainda. Em todas as instâncias anteriores nós fomos vitoriosos, essa decisão é de apenas uma turma do TST”, afirmou.

Ele disse ainda que o sindicato já recorreu: “Nós já impetramos com um recurso em relação à decisão dessa turma sendo que cabe ainda mais outro recurso dentro do próprio TST e também ao Supremo Tribunal Federal”, declarou.

“Até que o processo termine, quem continua representando os peritos do Estado é o Sindiperitos, nós temos inclusive carta sindical que já foi expedida pelo MPT e nós continuamos como legítimos representantes”, garantiu.

Jorge lembrou ainda do caso do sindicato dos Delegados: “Nosso recurso leva em consideração que o próprio TST decidiu pelo desmembramento dos delegados, hoje existe o sindicato dos Delegados, que são parte da Polícia Civil, constituído dentro do estado do Piauí, então entramos com embargos de divergência, porque houve divergência entre as decisões da turma, porque uma decidiu pelo desmembramento do sindicato e a outra decidiu de forma contrária”, relatou.

“No futuro, assim como o sindicato dos Delegados continua, o mais provável que ocorra é que a decisão da 5ª turma caia”, finalizou.

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