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Ex-secretário Dielson Monteiro Brandão é condenado pela Justiça

Em sua defesa Dielson alegou a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos e a ausência de dolo e prejuízo ao erário.

O ex-secretário municipal de Educação do Município de Pedro II, Dielson Monteiro Brandão, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa acusado de realizar contratações diretas sem formalização de procedimentos licitatórios no montante de R$ 339.109,26 (trezentos e trinta e nove mil, cento e nove reais e vinte e seis centavos) destinados a aquisição de material de construção, de expediente e didático. As irregularidades ocorreram no exercício de 2007.

Além disso, narra o MPF, Dielson realizou diversas despesas continuamente e de forma fragmentada para aquisição de combustíveis, material de limpeza e serviços gráficos, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, alcançando a cifra de R$ 280.176,59 (duzentos e oitenta mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Em sua defesa Dielson alegou a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos e a ausência de dolo e prejuízo ao erário.

O ex-secretário foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao pagamento de custas processuais.

A sentença foi dada em 07 de maio deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Dielson Monteiro Brandão não foi localizado pelo GP1.

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