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Escritório João Azêdo pode receber R$ 1 bilhão de prefeituras

O escritório afirmou que os valores divulgados não são verdadeiros: “Os valores envolvidos, e número de unidades federadas que sofreram os reflexos da conduta ilegal da União estão equivocado

Matéria publicada pelo jornal “O Globo”, edição do último domingo (15), aponta que o escritório João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados poderá receber mais de R$ 1 bilhão de honorários advocatícios referentes aos contratos feitos com prefeituras visando a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

O Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e, quando o montante não atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a complementação. O Ministério Público Federal de São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela repassou valores inferiores ao que seria devido.

No total, mais de 3500 municípios, em 19 estados, podem receber mais de R$ 90 bilhões.

Os órgãos de controle, em especial o MPF, tem o entendimento que o dinheiro deve ser empregado exclusivamente na educação básica.

Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.

O processo julgado pelo TCU teve origem na representação elaborada por órgãos que formam a Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA). De acordo com essas instituições, 113 municípios maranhenses firmaram contratos com apenas três escritórios de advocacia, sem licitação, para pleitear as diferenças da complementação devidas pela União ao Fundef. Os honorários contratuais correspondem a 20% do montante dos valores a serem recebidos pelos municípios. Das 113 prefeituras, 68 mantinham contrato com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Apenas no Maranhão, as prefeituras poderão receber, aproximadamente, R$ 7 bilhões. Desse valor, R$ 1,4 bilhão seria destinado ao pagamento dos honorários dos três escritórios de advocacia contratados.

Em decisão cautelar de 04 de julho concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal suspendeu o uso desses recursos dos precatórios para qualquer pagamento e avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo. Enquanto não houver uma decisão, os recursos desses precatórios não poderão ser utilizados.

Outro lado

O escritório João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados encaminhou ao GP1 uma nota de esclarecimento em relação ao assunto, afirmando que os valores divulgados não são verdadeiros. “Os valores envolvidos, e número de unidades federadas que sofreram os reflexos da conduta ilegal da União estão equivocados, do mesmo modo como propositalmente vem laborando a defesa da União, unicamente para provocar impacto midiático sobre a questão, e tentativa de pressionar o Poder Judiciário”, afirmou.

Destacou ainda que “apenas os municípios de Teresina e Fortaleza conseguiram reaver os recursos sonegados pela União sem necessidade de contratação de escritórios especializados, o que demonstra a indispensabilidade do trabalho dos escritórios de advocacia que, nos últimos 15 anos, se dedicaram ao trabalho em prol dos municípios”.

Confira a nota na íntegra:

1 - Os valores envolvidos, e número de unidades federadas que sofreram os reflexos da conduta ILEGAL da União estão equivocados, do mesmo modo como propositalmente vem laborando a defesa da União, unicamente para provocar impacto midiático sobre a questão, e tentativa de pressionar o Poder Judiciário;

2 - O passivo da União para com a educação fundamental nos Estados e Municípios mais pobres da Federação decorreu de inércia na fiscalização durante os 9 anos em que houve pagamento de complementação ao FUNDEF, restando como única alternativa aos Municípios contratarem serviços especializados para buscarem a reparação de tal dano;

3 - Apenas os Municípios de Teresina/PI e Fortaleza/CE conseguiram reaver os recursos sonegados pela União sem necessidade de contratação de escritórios especializados, o que demonstra a indispensabilidade do trabalho dos escritórios de advocacia que, nos últimos 15 anos, se dedicaram ao trabalho em prol dos Municípios;

4 - A ação de autoria do Ministério Público Federal, que tramitou por 16 anos até seu trânsito em julgado, está com seus efeitos suspensos em decorrência de decisão proferida em Ação Rescisória movida pela União, ainda pendente de julgamento;

5 - Dentro de todo o esforço que se vê para garantir suposto respeito às leis, o único resultado plausível é a perpetuação da ilegalidade cometida pela União contra parcela mais carente da população, pois o clima de insegurança jurídica instalado vem demovendo os gestores do intuito de prosseguir em busca da devolução de tais recursos aos Municípios, o que terá como maior vítima a educação pública nos Estados e Municípios, com efeitos diretos sobre os estudantes, professores e a coletividade que espera do Poder Público investimentos em educação para formar cidadãos melhores e com mais oportunidades.

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