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Campo Maior - Piauí

TJ-PI anula sentença que condenou homem por morte de odontóloga

O julgamento virtual aconteceu, no dia 27 de setembro, na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu cassar decisão do Tribunal do Júri que condenou José Dyony Kennedy Araújo Lima, vulgo Léo, a 14 anos de prisão pela morte da odontóloga aposentada Maria Augusta de Oliveira Aquino, 70 anos, em Campo Maior. O julgamento virtual aconteceu no dia 27 de setembro e foi determinada ainda a realização de um novo Júri Popular.

José foi condenado, no dia 3 de abril de 2018, pelo Tribunal Popular do Júri de Campo Maior, por atropelar Maria Augusta com uma motocicleta, que estava com os faróis apagados, sem carteira de habilitação, sem capacete e ainda alcoolizado. Ela morreu em decorrência das lesões provocadas pelo acidente. O caso aconteceu em maio de 2013.

No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese de dolo eventual no homicídio qualificado por entender que o acusado utilizou-se de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

No entanto, a defesa do condenado alegou que tal qualificadora apontada na pronúncia não foi verificada no caso em apreço durante a instrução, e que os argumentos que as fundamentam não encontram amparo junto à doutrina pátria.

Ademais, foi argumentado que “o dolo eventual não se harmoniza com a qualificadora de natureza objetiva prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, porquanto, a despeito de o agente ter assumido o risco de produzir o resultado, por certo não o desejou”.

Na decisão da Câmara, foi destacado que a decisão popular, apesar de sustentada pelo Ministério Público, não é corroborada pela prova dos autos. “Por tal motivo, razão assiste à defesa em pugnar pela submissão do acusado a novo júri, devendo-se, a rigor, cassar a condenação imposta pelo Tribunal a quo”, concluiu.

Ao final, por unanimidade, a 2ª Câmara decidiu cassar a sentença por entendê-la ser manifestamente contrária à prova dos autos, determinando que o réu seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Campo Maior.

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