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Decretada preventiva de membros de quadrilha presos com fuzis em Teresina

Eles foram presos no dia 16 de janeiro após uma operação realizada entre as polícias civil e militar em um sítio na zona rural da Capital.

O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da Central de Inquéritos de Teresina, em decisão do dia 17 de janeiro, decretou a prisão preventiva de Denilson da Silva Coelho, de 32 anos, e Walisson Eduardo Costa de Melo, de 25 anos, que foram presos em um sítio de Teresina com fuzis, drogas e veículos roubados.

Eles foram presos no dia 16 de janeiro após uma operação realizada entre as polícias civil e militar em um sítio na zona rural da Capital. Na ocasião foram apreendidos três fuzis, dentre eles um calibre .50 de fabricação norte-americana; munições; drogas; três carros roubados e uma motocicleta. Segundo a polícia, o fuzil norte-americano é capaz de perfurar blindagens de carro-forte e até abater aeronaves.

  • Foto: Alef Leão/GP1Armas apreendidas Armas apreendidas

Na decisão o juiz destacou a periculosidade dos acusados. Eles juntos respondem por mais de 50 processos criminais e são foragidos da Justiça.

“Walisson Eduardo responde por mais de dez procedimentos penais das mais diversas searas, portanto se verifica a falta de consideração pela ordem pública e pelo estado de direito, além de ser foragido do Estado do Maranhão. Já Denilson da Silva Coelho responde também por mais de quarenta procedimentos criminais incluindo um assalto a banco, o que potencializa o delito de posse de arma de fogo, visto que em mãos de um armamento de alta periculosidade como o apreendido existe um alto risco de se reincidir na prática delitiva de assalto a banco ou a carros-fortes. Ainda é necessário salientar que o autuado é foragido da penitenciária de Pedrinhas, o que caracteriza uma tentativa clara de se furtar da aplicação da lei penal, agredindo portanto a boa instrução processual”, afirmou o juiz.

Foi então homologado o auto de prisão em flagrante e decretada a prisão preventiva. “Cumpre salientar que o relaxamento do flagrante não impede que se decrete a prisão preventiva dos acusados, se verificar que presentes elementos a configurar a necessidade da prisão, o que no caso concreto está devidamente demonstrado”, destacou o juiz Diego Almeida.

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