O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, denunciou Raimunda Galvão Pinheiro dos Santos, diretora de uma escola privada do município, por ter recusado a matrícula de uma criança de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a denúncia, a mãe da criança procurou a escola no dia 13 de fevereiro de 2025 e foi informada pela diretora de que havia vaga disponível para matrícula. No entanto, ao comunicar que o filho possui TEA, a vaga foi negada sob a justificativa de que a instituição já atendia três crianças com o mesmo transtorno.

O Ministério Público considerou que a conduta da acusada configura crime de discriminação contra pessoa com deficiência. Além da denúncia criminal, o MP requereu que a diretora seja condenada a reparar os danos morais causados à vítima, fixando a indenização em 10 salários-mínimos, equivalentes a R$ 15.180,00.
O pedido se fundamenta no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que permite a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime.
O Ministério Público também propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à denunciada, conforme previsto na legislação, mas não houve interesse, por parte dela, em aceitar a proposta.
Outro lado
A denunciada não foi localizada para comentar sobre a denúncia. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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