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Lei garante o pagamento de gratificação para juízes no Sul do Piauí

A proposta foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que é presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Foi sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) o projeto de lei de nº 7.345, de 23 de janeiro, que trata sobre a lei que garante o pagamento de gratificação aos juízes que vão atuar em comarcas de difícil provimento que estão localizadas no Sul do Estado do Piauí.

A proposta foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que é presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O objetivo é incentivar os juízes com essa gratificação para que aconteça o preenchimento nessas comarcas que são mais difíceis de fazer o provimento.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

Para receber a gratificação é necessário que os juízes atuem nas Comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves. Eles vão receber um pagamento no valor de 10% do subsídio que recebem.

Ficou ainda estabelecido que o Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos magistrados receberão a gratificação, desde que seja respeitado o número de seis comarcas.

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