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Lei obriga divulgação de informações sobre hospitais em farmácias no Piauí

As farmácias e drogarias localizadas no Piauí vão ter um prazo de 60 dias para poderem se adequarem a lei.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou projeto de lei de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), de nº 7. 348 de 27 de janeiro, que trata sobre a divulgação de informações sobre hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência.

A lei obriga as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Piauí a fixarem em local visível ao público, cartazes ou letreiro eletrônico contendo informações sobre os hospitais, os postos de saúde e os atendimentos de emergência mais próximos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias Wellington Dias

Nos cartazes ou no letreiro deverão conter o nome dessas unidades de saúde, com seus respectivos endereços e telefones. As farmácias e drogarias vão ter um prazo de 60 dias para poderem se adequar a lei.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa para a farmácia ou drogaria que será no valor de 50 Unidades Fiscais de Referência no Piauí (UFR-PI), que corresponde a R$ 176,5.

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