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Piauí

PGR aciona STF para suspender benefício de saúde a conselheiros do TCE-PI

Procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda pediu suspensão do benefício aos procuradores do Tribunal de Contas.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Estadual n° 5.549/2006 que instituiu o “Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí” destinado a prestar assistência à saúde de conselheiros, procuradores e demais servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), compreendendo assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente pelos médicos e dentistas integrantes do quadro do tribunal ou mediante convênio, contrato ou livre escolha do assistido.

A Procuradoria tem sustentado que despesas ordinárias com a saúde feitas por agentes públicos, ainda que denominadas por lei como de natureza indenizatória, estão inseridas na proibição de acréscimo pecuniário contida no art. 39, § 4º da Constituição, uma vez que não têm relação direta com o exercício da função e merecem ser custeadas pela remuneração do servidor.

De acordo com a ação, o benefício concedido pela Lei n° 5.549/2006 – possibilidade de reembolso de despesas de agentes públicos com instituições privadas de assistência à saúde, a livre escolha – é inconstitucional por descaracterizar o modelo de retribuição em parcela única que consubstancia o regime do subsídio.

A ADI também questiona duas resoluções do TCE/PI, a que disciplina a contratação de planos privados de assistência à saúde em valores de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e que posteriormente foi transformada em parcela mensal fixa, no valor de 10% dos subsídios dos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do TCE/PI.

O procurador destaca que no atual momento de enfrentamento da epidemia da covid-19, queda na arrecadação dos estados e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, “o pagamento de verbas pecuniárias inconstitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”.

A ação foi ajuizada no dia 21 de setembro de 2020 e distribuída ao ministro Dias Toffoli, para relatar.

Outro lado

A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado informou que vai se posicionar posteriormente.

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