A Justiça do Piauí recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réus cinco oficiais do alto escalão do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, acusados de praticarem uma série de crimes no exercício das suas funções. Entre os réus, está o tenente-coronel Rivelino Moura Silva, ex-comandante do 2º Batalhão, sediado em Parnaíba.
A denúncia do promotor Assuero Stevenson Oliveira foi recebida no dia 14 de maio deste ano pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar. Se tornaram réus, além do tenente-coronel Rivelino, o major Nélio de Oliveira Cordeiro, capitão Francisco de Assis Costa Silva, capitão Wilson Benedito dos Anjos e tenente David de Oliveira Freitas Filho.

Segundo a ação penal, a partir da instauração de um inquérito policial militar foi identificado um esquema de desvio de recursos públicos orquestrado pelo tenente-coronel Rivelino, enquanto comandante do 2º Batalhão, função que exerceu até 2021.
Foram identificadas as seguintes irregularidades:
- Manipulação dos hodômetros das viaturas operacionais para encobrir uso indevido de cartão magnético de abastecimento de combustível;
- Favorecimento a determinados militares em escalas de operações planejadas, sem critérios isonômicos;
- Utilização irregular dos cartões de abastecimento corporativo, com indícios de desvio de verba pública;
- Participação ativa de gestores operacionais com poderes de administração e alteração de parâmetros no sistema Ticket Log;
- Favorecimento de particulares, pessoas físicas e pessoas jurídicas, em processos de regularização de estabelecimentos/imóveis, junto ao Corpo de Bombeiros Militar, mediante recebimento de vantagens financeiras; e
- Ocultação de patrimônio e movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos de indiciados.
De acordo com o Ministério Público, os hodômetros – instrumentos que medem a distância percorrida por um automóvel – dos veículos do batalhão foram alterados para tentar justificar o consumo de combustíveis.
O esquema de desvio acontecia no Posto Atalaia, situado em Parnaíba. Nos relatórios dos produtos fornecidos pelo estabelecimento à corporação, constam cobrança de itens incompatíveis com a destinação dos cartões corporativos Ticket Log, tais como água mineral e 100 litros de gasolina em um único dia (2 de janeiro de 2021), sendo que no 2º Batalhão não havia veículo automotor movido a gasolina, e os equipamentos a combustão não possuem tanques com tal capacidade de armazenamento.
Participação dos outros oficiais

Ainda conforme a denúncia, o major Nélio Cordeiro e o capitão Wilson dos Anjos eram chefes do Centro de Manutenção do batalhão e autorizaram o uso dos cartões magnéticos de abastecimentos de viaturas mediante simulação de consumo de combustível, ou seja, os valores a serem pagos deveriam ser “convertidos” em combustível mediante simulação de deslocamentos (quilômetros rodados) para fins de registros do pagamento através do uso do cartão magnético.
O capitão Francisco de Assis Costa é acusado de chancelar documentos, tais como relatórios mensais dos supostos abastecimentos realizados pelo batalhão.
Já o tenente David Freitas, além de ser suspeito de atuar nesse esquema, foi acusado de, junto com o tenente-coronel Rivelino, monopolizar operações planejadas em proveito próprio, dificultando a participação de outros bombeiros militares voluntários em potencial, e simulando prestações de serviços não realizados no âmbito do 2º Batalhão.
Ocultação de patrimônio
A partir da quebra de sigilo fiscal, foi identificado que, especificamente no ano de 2018, os valores creditados nas contas de do tenente-coronel Rivelino foram superiores aos rendimentos declarados no mesmo período: em 2018 o oficial declarou ter auferido rendimentos no valor de R$ 165.051,62 (cento e sessenta e cinco mil, cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), enquanto a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira apontam que foi creditado nas contas dele o montante de R$ 437.608,51 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos).
Em relação a David Freitas, também foi revelado que os valores creditados nas contas dele foram superiores aos rendimentos declarados: entre 2015 a 2021 o tenente declarou ter auferido rendimentos no valor de R$ 367.460,09 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e nove centavos), enquanto a quebra de sigilo aponta que, no mesmo período, foi creditado nas suas contas o montante de R$ 1.042.031,19 (um milhão, quarenta e dois mil, trinta e um reais e dezenove centavos).
Crimes imputados
O promotor Assuero Stevenson imputou aos acusados os seguintes crimes:
Tenente-coronel Rivelino Moura – peculato, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, fraude processual, inserção de dados falsos em sistema de informações, e advocacia administrativa;
Major Nélio de Oliveira Cordeiro – peculato;
Capitão Francisco de Assis Costa Silva – peculato, fraude processual e advocacia administrativa;
Capitão Wilson Benedito dos Anjos – peculato;
Tenente David de Oliveira Freitas Filho – peculato, fraude processual e advocacia administrativa.
Denúncia recebida
Ao apreciar a denúncia, o juiz Raimundo Macau recebeu a ação penal e determinou a citação dos denunciados para que apresentassem defesa prévia e indicassem testemunhas.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o tenente-coronel Rivelino Moura preferiu não se pronunciar, e os demais oficiais não foram localizados para comentar o caso. O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, por sua vez, encaminhou nota esclarecendo que todas as providências cabíveis no âmbito do inquérito foram adotadas.
Leia o pronunciamento na íntegra:
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI) informa que não se manifestará sobre o conteúdo da matéria jornalística que trata da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra oficiais da corporação, em razão de supostos atos de corrupção.
Esclarecemos que o CBMEPI adotou todas as providências que lhe competiam durante o trâmite do Inquérito Policial Militar (IPM), o qual teve início na gestão anterior. Ressaltamos que, neste momento processual, cabe exclusivamente aos denunciados exercerem o direito à ampla defesa e ao contraditório, caso assim desejem.
Reiteramos que o CBMEPI pauta suas ações conforme os princípios legais que regem a Administração Pública, prezando pela legalidade, moralidade, transparência e responsabilidade institucional.
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