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TRE-PI reabre cadastro eleitoral através de plataforma virtual

O eleitor já pode requerer seu título, segunda via, revisão e transferência através da plataforma TítuloNet.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), divulgou nesta quarta-feira (09), a reabertura do Cadastro da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.601/2019. O atendimento ao eleitor será de forma remota, através da plataforma TítuloNet.

Por meio do sistema é possível realizar solicitações da primeira via do título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificativa necessidade de facilitação de mobilidade, revisão para a regularização de inscrição cancelada e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.

Além de enviar digitalmente seus documentos, os eleitores serão comunicados por e-mail ou via WhatsApp, preferencialmente, para realizarem a complementação, caso seja necessário. A coleta de dados biométricos está dispensada, considerando ainda presente, a pandemia de covid-19.

O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito por meio do site, na página Quitação de Multas para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil, nas agências ou pelo aplicativo.

A possibilidade de feitura do título de eleitor remotamente está prevista na Resolução TSE nº 23.615/2020, que teve sua vigência prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da Portaria TSE nº 265/2020. Essa prorrogação pode ser revista a qualquer tempo, uma vez cessada a pandemia do novo coronavírus.

O que é o Título Net?

O TítuloNet consiste no pré-atendimento, pela Internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento (1º Título), transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral.

No requerimento, o interessado deve preencher os dados solicitados e comparecer ao cartório eleitoral no prazo estabelecido para apresentar os documentos que comprovem as informações apresentadas pelo próprio eleitor. A partir dos dados informados no requerimento o sistema automaticamente direcionará o pedido para a Zona Eleitoral correspondente ao domicílio do eleitor.

Como fazer?

Com o TítuloNet é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências e orientações. Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão aceitas CNH nem Carteira de Trabalho);

II - imagem do comprovante de residência recente;

III - para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;

IV - fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, a ser anexada no campo “Outros”.

O eleitor deve estar atento, pois não será permitido utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés e gorros, entre outros. Caso a fotografia e demais documentos anexados não estejam totalmente legíveis, o juiz eleitoral poderá indeferir o requerimento.

Outra observação importante está relacionada ao formato dos arquivos. As imagens dos documentos e foto deverão ser encaminhadas em formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento.

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