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Desembargador suspende reintegração de posse no cerrado piauiense

A decisão do desembargador José Francisco do Nascimento foi dada na sexta-feira (18).

O desembargador José Francisco do Nascimento derrubou, na sexta-feira (18), liminar que determinava a reintegração de posse de uma área de 11 mil hectares na região da Baixa Grande do Ribeiro, no cerrado piauiense.

Ele reconheceu em sua decisão que houve equívoco da liminar pela reintegração de posse por não haver nenhuma comprovação de posse da área. “Do laudo pericial, restou concluso que o primeiro recorrente não exercia posse anterior sobre a área em litígio, mas sobre outra área. Assim, fora observado que, grande lastro probatório, construído com base em testemunhos, documentos e perícia, não há qualquer prova cabal que demonstre ser o primeiro recorrente legítimo possuidor da área em litígio”, afirmou o desembargador.

O pedido foi impetrado pelo agricultor Manoel Batista alegando que ele é legítimo possuidor de imóvel denominado Uruçu, com supostos 11.000 hectares e a decisão que determinou a reintegração foi dada pelo desembargador José Ribamar Oliveira.

Segundo o presidente da Aprosoja Piauí, Alzir Neto, a decisão suspende os efeitos da reintegração de posse. “Com a liminar mantém-se na posse o efetivo proprietário da área que adquiriu o imóvel na década de oitenta pela Comdepi e se restabelece a possibilidade de que o equívoco cometido seja esclarecido e sanado, mas nossa luta é para que equívocos assim não sejam mais cometidos, já que temos uma nova legislação de regularização fundiária moderna”, explicou.

O mandado de segurança será encaminhado para oitiva e manifestação da outra parte, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e posteriormente vai a julgamento do pleno do Tribunal de Justiça do Piauí. A ação continuará tramitando em grau de apelação e os recursos serão apresentados ao relator que vai substituir o atual relator do processo, desembargador Ribamar Oliveira.

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