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Procurador pede improcedência de ação contra a Protecar

Em parecer juntado no dia 13 de julho, o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa afirmou que não ficou demonstrada nos autos a ilegalidade da atividade exercida pela empresa.

O Ministério Público Federal se manifestou pela improcedência da ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP contra a Protecar Automoto Ltda-ME, empresa que trabalha com garantia veicular, e seus sócios Alisson Luiz Sandes de Vasconcelos e Gleice Carol da Silva Oliveira Vasconcelos por atuação irregular na atividade de seguros.

Em parecer juntado no dia 13 de julho, o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa afirma que não ficou demonstrada nos autos a ilegalidade da atividade exercida pela empresa, por se tratar de uma organização constituída regularmente como associação, onde os associados dividem os possíveis prejuízos materiais causados aos veículos de sua propriedade num sistema cooperativo de autogestão.

  • Foto: Google MapsProtecar Protecar

Aponta que o seguro mútuo se caracteriza pelo rateio de prejuízos já ocorridos, entre os seus associados, agrupados com o fim específico de ajuda mútua, na defesa do seu patrimônio, sem que haja intenção lucrativa.

O procurador ressalta que apesar da semelhança com o seguro mercantil, comercializado pelas operadoras do mercado, o seguro mútuo com ele não se confunde, pelo fato dessa modalidade se caracterizar pelo rateio de despesas entre os associados, apuradas no mês anterior e proporcional às quotas existentes, com limite máximo de valor ser indenizado.

Diz ainda que não há vedação legal à luz da própria liberdade de associação garantida constitucionalmente, e também do entendimento reconhecido no Enunciado n° 185, aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal.

Entenda o caso

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido liminar contra a empresa Protecar Automoto Ltda-ME, e seus sócios Alisson Luiz Sandes de Vasconcelos e Gleice Carol da Silva Oliveira Vasconcelos por atuação irregular na atividade de seguros.

Segundo a ação, os fatos foram apurados através de processo administrativo que mostram a Protecar atuando como sociedade seguradora sem a devida autorização legal, infringindo as leis vigentes que regulam a atividade.

A SUSEP alega que a empresa não esta estabelecida legalmente como uma sociedade seguradora, encontrando-se, formalmente, à margem do mercado supervisionado pela autarquia. “Essa particularidade dificulta a atividade fiscalizatória e regulatória atribuída por lei à SUSEP, o que respalda a necessidade, a utilidade e a adequação de um provimento jurisdicional para o caso”, diz a petição inicial.

A autarquia pede que seja declarada ilícita a atuação da empresa no mercado de seguros, proibindo-a, permanentemente, de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que implique em descumprimento da decisão judicial.

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