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TRF-1 confirma condenação e ex-prefeito Fogoió está inelegível até 2030

O julgamento pela 4ª Turma aconteceu na última terça-feira e a decisão foi por unanimidade.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do ex-prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, o conhecido ‘Fogoió ’, condenado em ação penal a 3 (três) anos de detenção pela execução do serviço clandestino de telecomunicação realizado por meio da rádio pirata ‘Catrevagem FM’.

O julgamento pela 4ª Turma aconteceu na última terça-feira e a decisão foi por unanimidade.

Foto: Lucas Dias/GP1Fogoió
Fogoió

Com a confirmação da sentença, o ex-prefeito está inelegível pelos próximos 08 anos.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPF, a equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2009, verificou que a emissora funcionava clandestinamente no município. Os agentes de fiscalização lacraram a rádio e apreenderam um transmissor em FM, um gerador de estéreo, uma mesa de som e uma CPU.

Em depoimentos prestados na Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, vários moradores do município confirmaram que o prefeito seria o dono e mantenedor da Catrevagem FM.

A rádio não possuía autorização do Ministério das Comunicações para funcionamento, e não detinha autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para uso do espectro de radiofrequência.

O ex-prefeito foi condenado em 06 de agosto de 2019 pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Ex-prefeito está inelegível

A condenação criminal, confirmada por órgão colegiado, em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, já que o delito se encontra dentre aqueles arrolados na lei das inelegibilidades, uma vez que o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação configura crime contra a Administração Pública.

Outro lado

O ex-prefeito Edísio Alves Maia não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.

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